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Marcos Legais fortalecem oportunidades de negócios para MPEs

Obras de infraestrutura e mobilidade urbana para a Copa 2014 têm várias oportunidades de negócios para construtores de pequeno porte.

A agenda econômica cria, nos próximos cinco anos, um cenário de oportunidades para as micro e pequenas empresas e Empreendedores Individuais (EI) no Brasil. Essas oportunidades se devem, em grande medida, à realização no País de megaeventos, que geram demandas nos setores Privado e Público, sendo que as feitas pelo governo são investimentos ligados à infraestrutura e mobilidade urbana. Isso significa que as MPEs têm uma chance a mais de prestar serviço para o Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), uma vez que os negócios de micro e pequeno porte são beneficiados pela Lei de Licitação.

O Capítulo V da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06 ) assegura às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado nas licitações públicas e integra a Lei 12.462, que estabelece e dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O RDC estabelece regras específicas para as licitações de obras e serviços relacionados às Copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014), além das Olimpíadas (2016).

Tratamento diferenciado

Este importante conjunto de marcos legais privilegia as micro e pequenas empresas nas oportunidades vinculadas à Copa do Mundo, viabilizando situações especiais como:

  • A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida na assinatura do contrato;
  • A documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade será aceita, ainda que apresente alguma restrição;
  • Havendo restrição na comprovação da regularidade acima mencionada e a micro e pequena empresa for declarada vencedora, terá assegurado o prazo de dois dias, prorrogáveis a critério do órgão demandante, para proceder a regularização da documentação e eventuais pagamentos e/ou prorrogação do débito;
  • Nas situações em que as propostas das micro e pequenas empresas sejam iguais ou até 10% superiores às propostas melhores classificadas e, na modalidade de pregão, até 5%, será assegurado as micro e pequenas empresas o direito de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, permitindo vencer o certame licitatório.

As micro e pequenas empresas também têm tratamento diferenciado e simplificado nos seguintes casos:

  • Participação exclusiva das micro e pequenas empresas nas contratações da administração pública nos três níveis (federal, estadual e municipal) cujo valor seja de até R$ 80 mil;
  • É exigida dos licitantes a subcontratação das micro e pequenas empresas em percentual máximo de 30% do total licitado;
  • Cota de 25% do objeto para a contratação das micro e pequenas empresas em processos de aquisição de bens e serviços de natureza divisível, do total licitado em cada ano civil.

Lei da Copa

Outro marco legal de grande importância é a Lei Geral da Copa – Projeto de Lei 2330/2011, aprovada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (9) e encaminhado para sanção da presidenta da República Dilma Rousseff. A Lei Geral da Copa regula procedimentos que são de interesse das micro e pequenas empresas, como:

  • Proteção e exploração de direitos comerciais;
  • Proteção especial aos direitos de propriedade industrial relacionado aos eventos;
  • Áreas de restrição comercial e vias de acesso;
  • Captação de imagem ou sons, radiodifusão e acesso aos locais oficiais de competição.

Matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico no dia 1º de maio ressalta a baixa utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Quando o RDC é utilizado, normalmente, ocorre na esfera federal. Destacam-se as iniciativas da Infraero nas obras aeroportuárias.

É fundamental a mobilização para que se expanda nas esferas de governos estaduais e municipais a utilização desses marcos legais que incluem as prerrogativas de apoio as micro e pequenas empresas. Para que esses dispositivos sejam de fato acionados, faz-se necessária regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pelos governos estaduais e municipais, bem como os agentes econômicos devem atuar para que estes privilégios legais estejam previstos, de forma expressa, nos instrumentos convocatórios das licitações.

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