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Lei que regulamenta a venda de comida de rua abre oportunidades para Food Trucks, barracas e carrinhos.

Lei que regulamenta a venda de comida de rua abre oportunidades para Food Trucks, barracas e carrinhos.

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Aquele lanche rápido na rua evoluiu e está cada vez mais profissional. A mudança da lei que regulamenta a venda de comida de rua abriu novas oportunidades de negócios para os empresários interessados no segmento.

Em São Paulo, comida de rua deixou de ser sinônimo de pastel de feira ou cachorro quente. Com a regulamentação da Lei Municipal nº 15.947, a figura dos food trucks (ou caminhões de comida) se espalhou pela cidade. A lei vale apenas para a capital paulista, mas várias localidades do interior do Estado também estão liberando a prática e estabelecendo regras para a venda em unidades móveis, como veículos, carrinhos e barracas desmontáveis. Aos poucos, a chegada dos food trucks está mudando mais do que os hábitos gastronômicos dos paulistanos. Ela também abre oportunidades para empreendedores interessados em prestar o serviço. Com o novo conceito de comida de rua, surgem três categorias: os veículos motorizados (que, obrigatoriamente, devem permanecer estacionados); os carrinhos ou tabuleiros volantes (cuja licença permite mobilidade em uma área predeterminada); e as tendas ou barracas desmontáveis (fixas em locais predeterminados). Em São Paulo, as subprefeituras são responsáveis pela designação dos locais para a venda da comida de rua. Até o fim de outubro, a Prefeitura de São Paulo havia liberado 1.136 pontos. O chef Alexandre Leggiere é dono de uma dessas licenças. Ele montou um carrinho de mão, ou como ele mesmo diz, um “food truckzinho”, de doces italianos que percorre o centro expandido de São Paulo. A localização é característica importante para sucesso da comida de rua. Por isso, Leggiere recomenda que o empresário conheça muito bem o público com o qual pretende trabalhar.

O food truck exige do empreendedor uma estrutura maior do que as tradicionais barracas. O veículo custa entre R$ 80 mil e R$ 500 mil, dependendo do modelo, do tamanho e do tipo de equipamento instalado internamente, explica o consultor do Sebrae-SP, Reinaldo Messias. Soma-se a isso o custo com a permissão, que varia de acordo com o espaço. Segundo Messias, mesmo com todos esses custos, os vendedores volantes atraem mais público do que os vendedores informais. “O cliente confia mais na compra em um local regulamentado e preparado para fazer comida. A tendência é que não haja mais espaço para os ambulantes”, destaca Messias. Contudo, a concorrência com os estabelecimentos comerciais não pode ser ignorada na hora de definir o preço ao consumidor. Leggiere, por exemplo, reconhece que o preço dos seus produtos não pode ser igual ou superior ao cobrado pelas doçerias. “Não dá para comparar a comodidade que o cliente tem em um estabelecimento, onde ele pode sentar e bater papo, enquanto, no carrinho, ele é servido na calçada”, avalia o empresário. Para obter lucro, ele indica que os futuros donos de food trucks façam cursos, principalmente voltados a finanças. “Ele precisa identificar o público-alvo, saber quanto gasta e qual a receita, sem abrir mão da qualidade”, recomenda Leggiere. A qualidade passa também pelo atendimento, que pode ser um diferencial para quem vende comida na rua. A operação também deve seguir regras de higiene, limpeza e segurança. Para orientar os empreendedores interessados em explorar comida de rua, o Sebrae-SP oferece uma cartilha sobre o tema, que orienta sobre as novas regras e detalha como solicitar uma licença para a atividade – o termo de permissão de uso. A cartilha pode ser baixada no site do Sebrae-SP. Vale lembrar que ela se aplica às normas em vigor na cidade de São Paulo. Para outras localidades, procure orientações na prefeitura.

Conheça a página de Food Truck do Sebrae: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Food-Truck:-uma-nova-tend%C3%AAncia

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