Toda venda de um produto ou serviço, deve ter um meio de comprovar a transação, ou seja, a nota fiscal.
Mas, o sistema tributário brasileiro tem diversos modelos de notas fiscais diferentes e que podem confundir as pessoas na hora de as utilizar.
Como o caso da nota fiscal eletrônica e da nota fiscal do consumidor eletrônica, ambas com algumas funcionalidades em comum, mas feitas para serviços diferentes.
Portanto continue lendo para entender qual a diferença entre NF-e e NFC-e!
NFC-e – Nota fiscal do consumidor eletrônica
A nota fiscal do consumidor eletrônica ou NFC-e é um documento fiscal que serve para as transações realizadas entre uma empresa e o consumidor final.
Esta nota veio para substituir a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal.
Sendo assim a NFC-e é muito utilizada pelo varejo.
Esse modelo eletrônico veio para agilizar o processo fiscal e reduzir os gastos, já que com a implantação da NFC-e deixa de ser necessário se ter uma impressora fiscal.
Contudo, em alguns casos pode ser que preciso emitir o DANFE, documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, uma NFC-e simplificada que deve ser entregue ao consumidor.
A DANFE tem informações como chave de acesso da NFC-e, QR code para consulta de NFC-e e endereço, remetente e destinatário para casos de entregas a domicilio.
Afim de facilitar a entrega de NFC-e você pode utilizar um software emissor, como o Nota Varejo, que envia automaticamente a assinatura digital e a transmissão do XML para a SEFAZ.
Além de possibilitar o envio do XML por e-mail a seu cliente.
NF-e – Nota fiscal eletrônica
A nota fiscal eletrônica ou NF-e é um documento gerado digitalmente pela empresa que esta realizando transação comercial de venda do produto.
Ela é valida para auxiliar no recolhimento de impostos, além de funcionar como recibo. Auxiliando na segurança de todos os envolvidos no processo.
Deste modo a NF-e moderniza o sistema de emissão de notas fiscais, não sendo mais preciso haver a impressão e retira a possibilidade da nota se extraviar.
Contudo existem muitas duvidas pertinentes a qual nota emitir, pois, ambas as notas, NF-e e NFC-e, servem para venda de produto.
Logo, a grande diferença é que a NFC-e é destinada a venda para consumidor final e a NF-e para as demais operações.
Entenda melhor as diferenças a seguir!
NF-e X NFC-e
A maior diferença entre a NF-e e NFC-e é a quem as notas são destinadas.
Como já dito a NFC-e é destinada ao consumidor final enquanto a NF-e fica responsável pelas demais transações.
Sendo assim, enquanto a nota fiscal do consumidor eletrônica veio para substituir o documento fiscal emitido pelo ECF a nota fiscal eletrônica substitui as antigas notas fiscais impressas modelos 1 e 1A.
Ambas são muito confundidas na hora da utilização por terem um funcionamento parecido.
Ambas as notas são um documento fiscal transmitido do estabelecimento para a SEFAZ emitido via internet.
Além de as duas notas necessitarem das mesmas coisas para serem emitidas, como:
- Inscrição Estadual;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil);
- Credenciamento na SEFAZ;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC – token);
- Software Emissor;
- Impressora;
- Acesso a Internet.
Entretanto existem mais algumas diferenças além do público destinado.
E nesse caso é a respeito do DANFE, o DANFE NFC-e é um documento bem mais simplificado do que o DANFE NF-e que apresenta relações de compra do produto.
Assim como, para o caso da NFC-e quando a entrega é realizada a domicilio é necessário ter a presença do DANFE.
Sendo assim, é muito importante que o comerciante varejista esteja ciente da função das duas notas para evitar falhas e prejuízos.
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