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Quais benefícios são obrigatórios por lei para oferecer à empregados?

Quais benefícios são obrigatórios por lei para oferecer à empregados?

Quando o assunto envolve relações trabalhistas e deveres do empregador, é essencial que os benefícios obrigatórios por lei estejam sob o radar. Esses correspondem aos auxílios, verbas e parcelas que a empresa deve pagar aos seus colaboradores.

Entretanto, não são todos os benefícios que a empresa paga que são, necessariamente, obrigatórios. Diversos auxílios, como o plano de saúde empresarial, são facultativos e decorrem de normas internas ou da vontade do empregador.

Então, continue lendo para ver quais são os benefícios que são obrigatórios e quais decorrem da vontade das empresas. Afinal, a ausência daqueles com previsão em lei e obrigação em razão dela podem gerar multas e outras consequências graves à empresa.

Benefícios obrigatórios por lei: Conheça direitos trabalhistas

Veja, abaixo, quais são os principais benefícios trabalhistas cujo pagamento ocorre em razão de obrigação imposta por lei. Eles são aqueles cuja ausência de quitação pode levar à imposição de multas e outras complicações.

Porém, vale lembrar que mesmo quando o auxílio é facultativo, o seu pagamento para um colaborador sem motivo especial gera a obrigação da empresa em estendê-lo para os demais colaboradores que realizem as mesmas atividades.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O primeiro dos benefícios obrigatórios por lei é o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele corresponde a 8% do valor do salário do colaborador e é suportado integralmente pelo empregador.

Em outras palavras, a empresa não pode descontá-lo do salário do colaborador, mas recolhê-lo à parte. O depósito da parcela ocorre em uma conta específica cuja movimentação não é livre, mas depende de situações previstas em lei.

Por exemplo, é possível sacá-lo em caso de saque-aniversário, dispensa sem justa causa, aposentadoria ou para quitação de imóvel residencial. Ainda, em caso de doenças graves ou por condições especiais como foi o FGTS emergencial de 2020.

Vale-transporte

O vale-transporte, diferentemente do alimentação, refeição ou do plano de saúde corporativo, é obrigatório. A lei estabelece que o empregador é obrigado a custear o valor que o colaborador gasta para se deslocar do seu lar até o local da prestação de serviços.

Entretanto, nesse caso a empresa tem o direito de descontar parte do valor de custeamento do salário do colaborador. Esse desconto se limita a 6% da remuneração dele, sendo que o restante deve ser pago pela corporação.

Ainda, é importante destacar que esse, dentre os benefícios obrigatórios por lei, pode ser pago em dinheiro em espécie ou com depósito em cartões conforme o transporte público da área. Por isso, o empregador ajuda no custeio das passagens ou do combustível.

Adicional de hora extra

O adicional de hora extra também é um benefício obrigatório por lei. Ele é de no mínimo 50%. Isso significa que ao prestar labor extraordinário o empregado recebe o valor do salário-hora e um adicional. Assim, a hora passa a valer 1,5.

Porém, é possível que esse adicional seja superior. Cinquenta por cento é o que estabelece a lei como mínimo. Diversos sindicatos, nas Convenções Coletivas (CCT), estabelecem piso superior.

Por isso, cabe à empresa analisar os documentos sindicais para garantir que o adicional é correto. Da mesma forma, é preciso lembrar que o adicional para hora extra em dia de repouso semanal é de 100%.

Nesse caso, para cada hora que o trabalhador labora extraordinariamente nessas datas, ele recebe valor em dobro.

Adicional noturno

Segundo a lei trabalhista, o trabalho noturno deve ser melhor remunerado que o diurno. Para isso, estabelece o adicional noturno. Ele é válido para labor prestado entre 22 horas de um dia e 05 horas da manhã de outro.

Além disso, a remuneração da hora noturna também é diferente pelo fato de que ela não corresponde a 60 minutos, tendo um valor fictício.

INSS

Os recolhimentos previdenciários também são obrigatórios. Parte deles é custeada pelo colaborador, que sofre descontos salariais. Por outro lado, o empregador custeia outra parcela. Entretanto, os valores variam de acordo com a faixa salarial de cada trabalhador.

Décimo terceiro salário

Outro dos benefícios obrigatórios por lei é o pagamento do décimo terceiro salário. Ele também é conhecido como abono natalino. Ele é previsto tanto na Constituição Federal quanto na CLT.

Ele corresponde a um salário extra. Assim, para cada mês que o trabalhador laborar ao menos 15 dias ele garante o recebimento de 1/12 do seu salário. Ao final do ano, então, recebe a soma deles.

Aliás, mesmo que o colaborador saia da empresa antes do mês de dezembro, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão, ele resguarda o direito de receber de forma proporcional o décimo terceiro salário.

O pagamento, por sua vez, também segue a lei. A primeira metade do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, anualmente. Nada impede que esse valor seja pago ainda no início do ano ou no primeiro semestre.

Já a segunda metade do valor deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Novamente, deve-se ter em mente que o empregador pode optar por pagar a parcela extra de maneira única, até o dia 30 de novembro.

Outros benefícios trabalhistas

Por último, cabe ressaltar que além dos benefícios obrigatórios por lei também existem alguns cujo pagamento decorre de previsão na CCT, por regras internas da empresa ou, então, por livre vontade do empregador.

Conheça, abaixo, os principais benefícios que não tem obrigação legal e que geralmente são pagos aos colaboradores:

  • Vale-alimentação e vale refeição: embora concedam benefícios fiscais às empresas, elas são livres para optar, ou não, por participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Seguro de vida;
  • Plano de saúde corporativo, ou odontológico;
  • Vale-cultura;
  • Programas de premiações;
  • Participação nos resultados.

Para terminar, vale lembrar que embora esses benefícios não sejam obrigatórios por lei, eles também encontram previsões legais. Ou seja, a empresa não é obrigada a pagá-los. Contudo, caso resolva incluí-los na folha de pagamento, deverá seguir as previsões das normas legais.

Além disso, diversos desses benefícios acabam gerando vantagens à própria empresa. Dentre elas estão descontos fiscais, bem como retenção de talentos e atração dos melhores profissionais do mercado.

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