Não encontra a atividade babá no mei? Entenda possiveis saídas para atuar na profissão como microempreendedor.
Não tem MEI para cuidadora de crianças. Como faço para ter?
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Para ser microempreendedor individual (MEI) é preciso exercer uma atividade que esteja enquadrada na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE.
Nem todas as atividades são permitidas ao microempreendedor individual. Muitas vezes, o profissional trabalha por conta própria, tem faturamento máximo de R$ 81.000,00, mas sua profissão não se enquadra na categoria MEI.
Ao se registrar como microempreendedor individual é possível cadastrar até 16 atividades no CNPJ, sendo 1 como atividade principal e 15 como atividade secundária. Anualmente algumas atividades são extintas e outras são inseridas para cadastro, no Portal do Empreendedor é possível ver todas as atividades permitidas para esse ano.
Empregada, diarista, cuidadora e babá
A profissão de babá ou cuidadora de crianças não está diretamente permitida nas atividades do MEI, mas é possível se registrar com outras atividades similares, como por exemplo, diarista independente (código 9700-5/00).
Essa atividade pode se encaixar para babás, camareiras, caseiros, cozinheiros domésticos, governantas, passadeiras, entre outras atividades que estejam relacionadas a serviços domésticos.
Segundo a Lei Complementar 150 Art. 1º, pode se encaixar em serviços domésticos todos os profissionais que prestam serviço mais de duas vezes por semana na casa do empregador e que o mesmo não obtenha lucro sobre isso.
Entre os cuidadores, apenas as atividades Cuidador de Animais (pet sitter) Independente (9609-2/08) e Cuidador de Idosos e Enfermos Independente (8712-3/00) estão liberadas, mas babá ou cuidadora de crianças ainda não compõe a lista.
Leia nossos artigos sobre MEI para saber mais!