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Sou cuidadora de animais, ao me cadastrar como MEI terei que dar entrada no alvará de funcionamento?

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Sou cuidadora de animais (pet sitter) e dog Walker. Gostaria de saber se, ao me cadastrar como MEI, terei que dar entrada no alvará de funcionamento e ter que enfrentar todas as outras burocracias pra me formalizar?

Atendo meus clientes nas próprias residências (o tutor do animal viaja e eu vou até a sua casa cuidar por algumas horas do pet) e faço dog walker (levo os pets pra passear). Não tenho um local fixo de trabalho.

Outra duvida, se eu quisesse fazer hospedagem na minha casa, terei que passar por toda a burocracia de conseguir alvará de funcionamento dentre outras?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Embora o trabalho de Pet Sitter e Dog Walker sejam profissões recentes no mercado brasileiro, o trabalho de cuidador de animais é uma atividade que já pode ser formalizada com cadastro MEI como Cuidadores Cuidador de Animais Independente, com o código 9609-2/08.

    Pensando no melhor para seus pets, uma das vantagens de obter cadastro MEI é profissionalizar o trabalho e gerar mais confiança naqueles que buscam esse tipo de serviço.

     

    Ao me cadastrar como MEI tenho que me formalizar?

    O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, rápido e pode ser feito online, sem burocracia e gratuitamente. É preciso seguir apenas alguns passos e ter todos os documentos em mãos para começar a exercer a atividade de cuidador de animais.

    Antes de iniciar a formalização como cuidador de animais, tenha os seguintes documentos em mãos:

           º Número do CPF;

           º Data de nascimento do titular;

           º Número do título de eleitor;

           º O número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

    Para fazer o registro, siga os seguintes passos:

    1- Verifique na lista de atividades do MEI se atividade que irá exercer é permitida . No caso de Cuidadora de Animais, o código referente a atividade é 9609-2/08.

    2- Faça seu cadastro  Plataforma gov.br.

              3- Acesse o Portal do Empreendedor para fazer o cadastro:

                      º Na página que abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão.

                      º Autorize o acesso ao seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.

                      º Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor.

                      º Informe o número do seu telefone celular e, na sequência, o código SMS enviado para você

                      º Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas.

             4- Depois desse processo é hora de cadastrar o nome fantasia da sua empresa de e preencher as atividades que irá realizar. É possível cadastrar até 15 atividades, sendo 1 principal, no caso cuidador de animais, e as demais secundárias.

             5- Preencha seu endereço pessoal e onde a empresa irá funcionar. Caso o trabalho não tenha endereço fixo, pode repetir o endereço

             6- Por fim, digite o código de confirmação que irá receber em seu celular

    Pronto! Você está cadastrado, já tem o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

    Ao finalizar seu cadastro, lembre-se de salvar ou imprimir os seguintes documentos. Eles são importantes para manter o seu registro em dia:

           º DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS para o ano;

           º Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;

           º Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;

           º Preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor

    Lembrando que para ser MEI não pode ter sócio, é permitido apenas 1 funcionário e faturamento de até R$ 81 mil por ano.

     

    Para fazer a hospedagem na minha casa tenho que conseguir alvará de funcionamento?

    Se você é Pet Sitter e Dog Walker e cuida dos animais na residência dos proprietários e não tem local fixo de trabalho, seu registro de MEI não precisa de alvará de funcionamento.

    Entretanto, caso pretenda fazer hospedagem dos animais na sua própria casa, o ideal é conhecer as normas da prefeitura da região em que vive para entender as regras desse tipo de funcionamento.

    Ainda tem dúvidas? Acesse nosso portal!

  2. Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.

    Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.

    Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.

    Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.

    Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.

    A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.

    O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.