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Entenda como funciona o trabalho sem carteira assinada

Entenda como funciona o trabalho sem carteira assinada

Trabalhadores sem carteira assinada são uma realidade em nosso país, milhões de trabalhadores trabalham sem ter sua CTPS anotada.

Mas nem em todos os casos o trabalhador precisa ter a carteira assinada, isso vai depender de como funciona o trabalho dele.

Existe 4 requisitos que precisam ser preenchidos para o trabalhador precisar ter sua carteira assinada, eles estão na CLT:

Art. 3º – Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Desse artigo podemos tirar os 4 requisitos, subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade.

Sempre que o trabalhador se enquadrar nesses 4 requisitos deve ter a CTPS anotada, caso não, não é preciso.

Subordinação é quando o funcionário possui um chefe, horário fixo, metas, está subordinado a um comando de uma empresa.

 

Caso um trabalhador possua autonomia no seu trabalho, não fica preenchido esse requisito.

Imagine o caso de um corretor de em imóveis, eles não possuem o horário de trabalho, nem horário ode intervalo, e possuem autonomia em seu trabalho.

Caso não queiram trabalhar algum dia, podem não ir sem problemas, nesse caso inexiste subordinação.

Onerosidade é quando o funcionário recebe pelo desempenho do seu trabalho, então colaboradores de ONG, igrejas, não possuem direito.

Habitualidade é quando o trabalhador vai rotineiramente a empresa trabalhar, por exemplo, um garçom que apenas vai aos sábados trabalhar, não terá direito a carteira assinada,

E a pessoalidade é quando a empresa contrata uma pessoa específica para trabalhar, onde ela não poderá ser substituída.

É muito importante conhecer e entender esses requisitos, porque sempre que o trabalhador estiver trabalhando dentro desses requisitos, ele precisa ter sua CTPS anotada.

Caso a empresa não registrar sua carteira correrá um grande risco, ela pode ser multada a atuada pelo Ministério público do trabalho.

Além disso, correrá um grande risco de receber um processo trabalhista, caso o trabalhador saia da empresa e entre com uma ação terá grandes chances de ganhar a ação.

Nesse caso ele poderá pedir verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, FGTS, INSS, ou seja, todas as verbas trabalhistas.

 

Assim, caso sua empresa esteja com funcionários que estão cumprindo os 4 requisitos que vimos, assine a Carteira de trabalho deles imediatamente, para proteger sua empresa.

Sabemos que isso pode ser complicado, os requisitos são bem técnicos e é normal que surjam dúvidas, assim não deixe de conversar com um advogado para pedir auxílio.

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