Desde o mês de setembro, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com o objetivo de garantir a seguridade de informações pessoais, a LGPD possibilita que usuários que tiverem seus dados coletados por quaisquer meio, sejam redes sociais, bancos, hospitais, farmácias, supermercados e outros serviços tenham o direito de receber atualizações claras e específicas sobre o uso de suas próprias informações.
Embora muitas empresas ainda precisem adaptar-se à nova legislação e rever seus procedimentos quanto à obtenção e tratamento de dados no uso de software jurídicos, e-mail marketing, abertura de conta bancária e outras inúmeras formas de comunicação, fica claro que o país está no caminho certo.
A União Europeia possui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD ou GDPR, em inglês), em vigor desde maio de 2018. Essa legislação é usada como base no mundo todo, mas nem todos os países aderem aos seus requisitos. A LGPD, no Brasil, é útil e sua aplicação para as empresas brasileiras é urgente. Mas qual é a adesão da Lei de Proteção de Dados no resto do mundo?
Em primeiro lugar é válido saber que, nem todos os países, se preocupam com a proteção dos dados dos usuários. Com o advento da internet este assunto se tornou tão fundamental que não deveria mais ser ignorado, afinal, em qualquer rede social é possível encontrar incontáveis dados pessoais à disposição de pessoas com boas intenções e, principalmente, mal intencionadas.
Venezuela, Equador, Bolívia, Egito, Somália, Israel, Paquistão e outros, por exemplo, não contam com nenhuma lei específica sobre o tema. Já países como Índia, Chile, Paraguai, Rússia e China contam com algumas leis de proteção a dados pessoais, mas nada oficializado.
Por outro lado, o Brasil, a Austrália, África do Sul, Turquia e México são exemplos de países que possuem autoridade nacional e leis de proteção de dados pessoais, com a LGPD. A Argentina, o Japão e a Nova Zelândia estão adequados quanto a lei mundial GDPR. Já os países da Europa, obviamente, como Alemanha, Polônia, Itália, Espanha, França, Inglaterra e outros estão fortemente adequados à GDPR.
Quando falamos de transmissão de informações de um país para o outro, a LGPD permite a transferência de dados além da fronteira, desde que seja: com o consentimento específico do titular dos dados; a pedido do titular para que esse possa executar pré-contrato ou contrato; para proteger a vida e a integridade física do titular ou de terceiro; para ajudar na execução de política pública; para país ou organismo internacional que projeta dados pessoais de forma compatível com o Brasil.
No entanto, todo esse processo apenas poderá ser executado com a autorização da ANPD; comprovado que o controlador segue a LGPD como normas globais, selos, certificados e códigos de conduta.