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A cobrança de multa rescisória nos contratos de prestação de serviços

A cobrança de multa rescisória nos contratos de prestação de serviços

Quando se firma um contrato de prestação de serviços, não  importando a sua finalidade, podendo ser um contrato de academia, telefonia, cursos e faculdades, dentre outros, o consumidor, na maioria das ocasiões, não tem o conhecimento suficiente ou não é devidamente informado sobre quais são os seus direitos referente ao contrato firmado.

Dito isto, podemos afirmar que muitas empresas aproveitam este fato, ou seja, da falta de um conhecimento mais técnico sobre o contrato, e oferecem itens adicionais, como descontos ou produtos, forçando com isso fidelização do cliente.

E o que acontece quando o cliente resolve rescindir o contrato?

Impedindo a desistência

O primeiro ponto a ser debatido é sobre o impedimento de uma rescisão, fato que não é permitido pelo Código Civil.

Todo contrato de prestação de serviços deve existir a opção de rescisão contratual, pois ninguém é obrigado a permanecer em um contrato que não esteja lhe agradando.

E se o contrato não tiver a previsão de rescisão, poderá o contratante, ou contratado, rescindir mediante simples aviso.

Se alguma empresa lhe informar que você não pode rescindir, peça esta informação por escrito, e posteriormente pode desconsiderar tal informação e acionar o Procon.

Multa para rescindir o contrato

E se a empresa permitir a rescisão com uma multa abusiva?

A cobrança de multa rescisória é permitida por lei, mas existem 2 condições para que a multa seja legal, e elas são:

I. a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;

II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

Vamos agora debater estes dois tópicos, explicando cada um, para que assim você possa entender como é cobrada legalmente uma multa rescisória.

O limite de 10% (dez por cento)

Temos no Código de Direito do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, a seguinte citação:

“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:…

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”.

Neste artigo temos a definição de que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes a prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente/consumidor em uma desvantagem exagerada.

Temos também a lei 22.626/33, conhecida como Lei da Usura, que cita:

“Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.”.

Nela temos definido que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando este tipo de cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.

Caso o seu contrato de prestação de serviços tenha como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula.

A proporcionalidade

Se o seu contrato tem uma cláusula de rescisão válida, ou seja, com o valor total não sendo superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, você deve pagar 10% do valor total acordado em contrato?

Somente se nenhum pagamento foi efetuado e nenhum serviço prestado.

Isto se deve porque a multa deve obrigatoriamente ser proporcional ao tempo restante de contrato.

Por exemplo: se um contrato de prestação de serviços é firmado por um prazo de 12 (doze) meses, e o valor mensal a ser pago é de R$ 100,00 (cem reais), temos então o valor total de contrato como R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Se o consumidor solicitar a rescisão deste contrato já cumpridos 6 (seis) meses, significa então que o contrato já foi cumprido em sua metade, devendo então a multa ser cobrada proporcionalmente em sua metade.

Caso a multa firmada seja de 10% (dez por cento) que é o limite legal, então a multa total seria de R$ 120,00 (cento e vinte reais), e ao aplicar a proporcionalidade confirma-se que o cliente então pagará R$ 60,00 (sessenta reais).

Caso o consumidor pague uma multa indevida, ou seja, fora do que foi explicado neste artigo, poderá ele ingressar na justiça com um processo contra o fornecedor do serviço, e os tribunais têm decidido a favor dos consumidores, definindo que os valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro.

Conclusão

Percebe-se que o contrato é um instrumento legal que tem como seu principal objetivo oferecer proteção para quem contrata, assim como para quem é contratado.

Se estiver buscando um contrato de prestação de serviços que possa ser feito de maneira personalizada, recomendamos o nosso modelo personalizado.

Leia o artigo original em:

https://www.99contratos.com.br/artigos/a-cobranca-de-multa-nos-contratos-de-prestacao-de-servicos.html

 

Sobre a 99Contratos:

Somos uma empresa especializada em documentos legais.

Nosso principal objetivo é simplificar e desmistificar o jurídico.

Nosso site cria contratos personalizados de forma automática – Saiba mais

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Sabe das coisas
Fundador da empresa 99Contratos.

Legal Tech especializada em documentos jurídicos.

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1 comentário

  1. Boa noite…

    Alguém podeira me tirar uma dúvida…

    A questão é o seguinte.

    Uma prestadora de serviços, me disse que a porcentagem da multa aplicada na minha quebra de contrato é de 16,66% em cima da fidelização de 12 meses (R$ 99,89) ao mês, sendo que já utilizei o serviço por 8 meses.

    Essa porcentagem da multa, está abusiva?

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