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Pesquisador e cientista pode ser MEI?

Pesquisador e cientista pode ser MEI?

De acordo com o blog Contabilizei.com.br:

CNAE: 7220-7/00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. A CNAE 7220-7/00 pode ser MEI?

NÃO!!

A CNAE 7220-7/00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.

_________________________________________________________

Esta atividade está enquadrada em: Anexo III e Anexo V

Alíquota Anexo III: De 6% ate 33%. 

Alíquota Anexo V: De 15.5% ate 30.5%. 

O CNAE 7220-7/00 está no Fator-R?

Sim! O CNAE 7220-7/00 está sujeito ao Fator-R de acordo com o cálculo do regime tributário do Simples Nacional. Você pode pagar menos impostos se enquadrando no Anexo certo. Saiba como e lembre-se: o jeito mais fácil é abrir sua empresa com especialistas.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • As atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências sociais e ciências humanas e em áreas interdisciplinares dessas ciências: sociologia, economia, psicologia, direito, lingüística, artes, arqueologia, etc.

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • As pesquisas de mercado e de opinião pública (7320-3/00)

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ANEXO 3

O que é Anexo III do Simples Nacional?

Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

Se você utilizar a fórmula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado do cálculo simples nacional deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2023 – Serviços

Confira a seguir, a tabela simples nacional anexo III, que te ajudará em como calcular o Simples Nacional 2023:

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa 6,00% Até 180.000,00
2a Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Na tabela acima, você confere a nova alíquota simples nacional 2023 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.

Percentual de Repartição dos Tributos

CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 1a Faixa 2,78%
43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 2a Faixa 3,05%
43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 3a Faixa 2,96%
43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 4a Faixa 2,96%
43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 5a Faixa 2,78%
30,50% 15,00% 35,00% 16,03% 6a Faixa 3,47%

Na tabela acima, você confere as alíquotas simples nacional 2023.

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

CPP ISS CSLL IRPJ FAIXA Cofins PIS/Pasep
Alíquota efetiva 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% Alíquota efetiva 5%) x5,26% Alíquota efetiva 5%) x6,02% 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% Alíquota efetiva 5%) x19,28% Alíquota efetiva 5%) x 4,18%

Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2023)

CPP ISS PIS CSLL IRPJ COFINS Alíquota Total Receita Bruta em 12 meses (em R$)
4,00% 2,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 6,00% De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
4,00% 2,79% 0,00% 0,00% 0,00% 1,42% 8,21% De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
4,07% 3,50% 0,35% 0,43% 0,48% 1,43% 10,26% De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
4,47% 3,84% 0,38% 0,53% 0,53% 1,56% 11,31% De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
4,52% 3,87% 0,38% 0,52% 0,53% 1,58% 11,40% De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
4,92% 4,23% 0,40% 0,57% 0,57% 1,73% 12,42% De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
4,97% 4,26% 0,42% 0,56% 0,59% 1,74% 12,54% De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
5,03% 4,31% 0,42% 0,57% 0,59% 1,76% 12,68% De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
5,37% 4,61% 0,45% 0,61% 0,63% 1,88% 13,55% De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
5,42% 4,65% 0,45% 0,64% 0,63% 1,89% 13,68% De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
5,98% 5,00% 0,50% 0,69% 0,69% 2,07% 14,93% De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
6,09% 5,00% 0,50% 0,69% 0,69% 2,09% 15,06% De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
6,19% 5,00% 0,50% 0,70% 0,71% 2,10% 15,20% De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
6,30% 5,00% 0,51% 0,70% 0,71% 2,13% 15,35% De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
6,40% 5,00% 0,51% 0,70% 0,72% 2,15% 15,48% De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
7,41% 5,00% 0,56% 0,76% 0,78% 2,34% 16,85% De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
7,50% 5,00% 0,56% 0,78% 0,78% 2,36% 16,98% De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
7,60% 5,00% 0,57% 0,79% 0,80% 2,37% 17,13% De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
7,71% 5,00% 0,57% 0,79% 0,80% 2,40% 17,27% De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
7,83% 5,00% 0,57% 0,79% 0,81% 2,42% 17,42% De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

Glossário Simples Nacional

Antes de mais nada, é importante estar por dentro de alguns termos relacionados ao assunto para entender melhor esse conteúdo. Confira a seguir, um pequeno glossário de termos a respeito do Simples Nacional:

Alíquotas

As alíquotas representam o valor pago devido a determinado imposto. Esse valor, pode ser expresso percentualmente (X% do seu faturamento mensal, por exemplo) ou um valor fixo mensal, independente do faturamento.

Para calcular o valor da alíquota do Simples Nacional, é necessário saber em qual anexo ela se encaixa, o que nos leva ao próximo termo. Mas, quais são as alíquotas do Simples Nacional? Entenda melhor a seguir.

Anexos do Simples Nacional

Os anexos reúnem os negócios por áreas de atuação ou segmentos, e exercem influência na tributação que as empresas pagam. Eles podem ser definidos em anexo simples nacional por cnae ou pela numeração que você confere a seguir:

  • Anexo 1 Simples Nacional: Comércio;
  • Anexo 2 Simples Nacional: Indústria;
  • Anexo 3 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem, até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas);
  • Anexo 4 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios);
  • Anexo 5 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros).

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Como apurar o Simples Nacional anexo 3 para o exterior?

Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receita de  exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação podem usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.

Por exemplo, quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.

Qual a alíquota de ISS para Anexo 3 Simples Nacional?

O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro destas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32 a 33,50% (de 100%) de acordo com a receita bruta enquadrada em cada situação.

Qual a distribuição de tributos no Anexo 3 Simples Nacional?

Conforme vimos anteriormente, no anexo III há alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta acumulada.

Como saber qual alíquota usar?

Para saber qual alíquota usar, é preciso identificar em qual anexo seu CNAE ou negócio se encaixa. Sabendo isso, basta conferir na tabela qual faixa de alíquota Simples Nacional 2023 você corresponde, conforme seu faturamento, e verificar qual alíquota deve ser utilizada para o cálculo.

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O que é Anexo V do Simples Nacional?

Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional. Confira abaixo o enquadramento ou não no anexo V.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencem ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00

Fator R = 0,22 ou 22%

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional 2023 – Serviços

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa 15,50% Até 180.000,00
2a Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 1a Faixa 3,05%
27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 2a Faixa 3,05%
23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3a Faixa 3,23%
23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 4a Faixa 3,41%
23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 5a Faixa 3,05%
29,50% 15,50% 35,00% 16,44% 6a Faixa 3,56%

Antigo Anexo V do Simples Nacional (alterado em 2023)

(r)<0,10 (r) >= 0,40 0,10=< (r) e (r) < 0,15 0,15=< (r) e (r) < 0,20 0,20=< (r) e (r) < 0,25 0,25=< (r) e (r) < 0,30 0,30=< (r) e (r) < 0,35 0,35 =< (r) e (r) < 0,40 Receita Bruta em 12 meses (em R$)
17,50% 8,00% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
17,52% 8,48% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
17,55% 9,03% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
17,95% 9,34% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
18,15% 10,06% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
18,45% 10,60% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
18,55% 10,68% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
18,62% 10,69% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
18,72% 11,08% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
18,86% 11,09% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
18,96% 11,87% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
19,06% 12,28% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,81% 13,15% De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
19,26% 12,68% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
19,56% 13,26% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
20,70% 14,29% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
21,20% 15,23% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
21,70% 16,17% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
22,20% 16,51% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
22,50% 16,94% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
22,90% 17,18% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

Para determinação valor devido, inicialmente, deverá ser apurada a relação (r) a seguir:

r= Folha de salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuração / Receita bruta total acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Para efeito da relação (r), considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Deverá ser tomada à alíquota do Simple Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, e CPP apurada a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

 

Referências Bibliográficas e Imagem

fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-3-simples-nacional/

fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-5-simples-nacional/

fonte imagem: https://ilbolive.unipd.it/it/news/donne-carriera-scientifica-maternita-puo-essere

 

Souza R.A.

Souza R.A.

terapeutaNovo na comunidade
Graduada em Psicologia pela PUC-Rio, Graduada em Fisioterapia pela UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro (1999) e em Belas Artes, também pela UFRJ (2007), Pós Graduada em Arteterapia pelo ISEC - Instituto de Psicologia Crescer, Pós Graduada em Neurociências Aplicadas ao Aprendizado e a Reabilitação no IPUB - Instituto de Psiquiatria da UFRJ, e Certificação em Ecoarteterapia pelo EAD Course Project NatureConnect. Profissional com 3 graduações bem distintas como já mencionado, sendo a primeira e terceira faculdades na área de sáude, e a segunda na área de artes, que a princípio não se conversavam. Além disso, em sua bagagem acadêmica, há uma Pós Graduação em Arteterapia , onde teve a oportunidade de juntar o lado restaurador do lúdico e criativo, com o cuidado ao próximo...e essa fusão foi acontecendo naturalmente. Hoje atua como Arteterapeuta, agregando cada vez mais a natureza ao seu trabalho, o que a levou a buscar a Ecoarteterapia enquanto Certificação EAD. Pesquisadora em áreas afins como a Neurociências, Psicologia, Neuropsicologia, Educação, busca na promoção da saúde integral e no bem-estar do indivíduo a fundamentação para o seu trabalho. https://orcid.org/0000-0002-3908-6011 Atualmente se dedica a estudos que envolvam a saúde integral do indivíduo. (Texto informado pelo autor)

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