Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Bebidas.
Produto – Água Mineral – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – ÁGUA MINERAL – HTS 2201.10.00
No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado ÁGUA MINERAL – HTS 2201.10.00 – calcula-se o imposto de 0,26% x litro para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplica-se 0,26% x litro ao componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento; portanto, quando importados naquele mercado são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: França, Itália, Noruega, México, Alemanha, Islândia, Reino Unido, Polônia, Nova Zelândia e Portugal.
O Brasil classificou-se em 75º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. Além disso, não existe registro de qualquer exportação brasileira aos EUA desde 2010.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 20,6% nas importações norte americanas para esse item.
Apesar de não estarem entre os 10 países potenciais exportadores no ranking da lista, Eslovênia, Equador, Turquia e Panamá foram os que obtiveram maior crescimento nas exportações de Água Mineral aos EUA, no primeiro trimestre de 2013. Com exceção de algumas drásticas quedas, o restante obteve um crescimento razoável nas exportações de água mineral para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 92,8% das importações norte americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos em Acordos de Preferências Tarifárias. No entanto, é importante considerar que, entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 6,2% do total importado pelos EUA. Já a Coreia, por meio do Korea-U.S. Free Trade Agreement, e o Caribe, por meio do Caribbean Basin Economic Recovery Act of 1983 (CBERA), ambos com uma participação de 0,1%. Os demais Acordos de Preferência Tarifária não apresentaram resultados significativos.
Os países beneficiados pelo SGP representaram em 2012 a importância de 0,7% nas importações.
Cabe também destacar que a participação dos países beneficiários pelo SGP cresceu em 30,7%, no último trimestre de 2013, comparável ao mesmo período de 2012.
2 – México – ÁGUA MINERAL – NALADI 2201.10.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado ÁGUA MINERAL – NALADI 2201.10.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 20% sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), e também acrescer os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Estes cálculos devem ser realizados sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2013, foram: França, EUA, Itália, Espanha, Canadá e Noruega.
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação nada significativa, na quadra de apenas seis dólares no ano de 2011. Fora essa participação isolada, não ocorreu exportação brasileira entre o ano de 2007 e 2013.
As importações mexicanas, para esse item alcançaram uma alta de aproximadamente 10% em 2012, o que nos remete a um mercado em expansão.
Observa-se também que 98,5% das importações mexicanas desse item, em 2012, foram provenientes de apenas três países: França, EUA e Itália. As exportações dos principais fornecedores externos ao México mantiveram-se estáveis, entre 2011 e 2012.
No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos de Água Mineral para o México possuem preferência tarifária os EUA, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando com 37,5% do total importado pelo México.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Bebidas.
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Muito bom