Sou cuidadora de animais (pet sitter) e dog Walker. Gostaria de saber se, ao me cadastrar como MEI, terei que dar entrada no alvará de funcionamento e ter que enfrentar todas as outras burocracias pra me formalizar?
Atendo meus clientes nas próprias residências (o tutor do animal viaja e eu vou até a sua casa cuidar por algumas horas do pet) e faço dog walker (levo os pets pra passear). Não tenho um local fixo de trabalho.
Outra duvida, se eu quisesse fazer hospedagem na minha casa, terei que passar por toda a burocracia de conseguir alvará de funcionamento dentre outras?
Embora o trabalho de Pet Sitter e Dog Walker sejam profissões recentes no mercado brasileiro, o trabalho de cuidador de animais é uma atividade que já pode ser formalizada com cadastro MEI como Cuidadores Cuidador de Animais Independente, com o código 9609-2/08.
Pensando no melhor para seus pets, uma das vantagens de obter cadastro MEI é profissionalizar o trabalho e gerar mais confiança naqueles que buscam esse tipo de serviço.
Ao me cadastrar como MEI tenho que me formalizar?
O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, rápido e pode ser feito online, sem burocracia e gratuitamente. É preciso seguir apenas alguns passos e ter todos os documentos em mãos para começar a exercer a atividade de cuidador de animais.
Antes de iniciar a formalização como cuidador de animais, tenha os seguintes documentos em mãos:
º Número do CPF;
º Data de nascimento do titular;
º Número do título de eleitor;
º O número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Para fazer o registro, siga os seguintes passos:
1- Verifique na lista de atividades do MEI se atividade que irá exercer é permitida . No caso de Cuidadora de Animais, o código referente a atividade é 9609-2/08.
2- Faça seu cadastro Plataforma gov.br.
3- Acesse o Portal do Empreendedor para fazer o cadastro:
º Na página que abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão.
º Autorize o acesso ao seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
º Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor.
º Informe o número do seu telefone celular e, na sequência, o código SMS enviado para você
º Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas.
4- Depois desse processo é hora de cadastrar o nome fantasia da sua empresa de e preencher as atividades que irá realizar. É possível cadastrar até 15 atividades, sendo 1 principal, no caso cuidador de animais, e as demais secundárias.
5- Preencha seu endereço pessoal e onde a empresa irá funcionar. Caso o trabalho não tenha endereço fixo, pode repetir o endereço
6- Por fim, digite o código de confirmação que irá receber em seu celular
Pronto! Você está cadastrado, já tem o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.
Ao finalizar seu cadastro, lembre-se de salvar ou imprimir os seguintes documentos. Eles são importantes para manter o seu registro em dia:
º DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS para o ano;
º Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;
º Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
º Preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor
Lembrando que para ser MEI não pode ter sócio, é permitido apenas 1 funcionário e faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Para fazer a hospedagem na minha casa tenho que conseguir alvará de funcionamento?
Se você é Pet Sitter e Dog Walker e cuida dos animais na residência dos proprietários e não tem local fixo de trabalho, seu registro de MEI não precisa de alvará de funcionamento.
Entretanto, caso pretenda fazer hospedagem dos animais na sua própria casa, o ideal é conhecer as normas da prefeitura da região em que vive para entender as regras desse tipo de funcionamento.
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Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.
Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.
Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.
Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.
Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.
A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.
O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.