Cintia Pereira
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Sobre impostos de produtos por consignação?

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Olá! boa tarde.

Então… minha dúvida é a seguinte:

Eu pretendo montar um negócio de venda por consignação, ou seja, planejo pegar produtos (roupas e calçados) de fornecedores por consignação para vender. Porém, o problema é que não entendo nada de impostos e tributos. Já visitei vários sites da Internet buscando entender mas não entendi absolutamente nada devido a linguagem difícil que encontro. Então venho aqui tirar minhas dúvidas.

-Devo pagar impostos/tributos?

-Quais impostos/tributos devo pagar?

-Devo fazer algum tipo de nota fiscal, comprovante de algo ou coisa parecida?

-Para quem devo fazer a nota/comprovante

-Como faço a nota/comprovante?

-Como devo preencher a nota?

-Como posso saber o que colocar na nota?

-Onde faço a nota?

-Para o quê, exatamente serve a nota?

-Devo me inscrever em algum órgão para vender produtos consignados? (Para fazer notas ou outra coisa)

-É obrigatório por lei possuir CNPJ?

Por favor, peço que me esclareçam sobre estas dúvidas que apresento. Peço também que não usem palavras difíceis pois estou começando a empreender agora e não entendo nada de economês. Rsrsrs

Desde já muito obrigada!

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1 Resposta

  1. Olá!

    Investir em consignação é uma boa maneira de começar um negócio sem correr tantos riscos com investimento, já que o empreendedor irá pagar pelos produtos que foram vendidos e os que não foram foram podem ser devolvidos ao consignante.

    Trabalhar com consignação não é uma tarefa difícil! Assim como todo tipo de empresa, só precisa ficar atento algumas regras para que o negócio funcione dentro da formalidade e com mais profissionalismo.

    O que você precisa saber sobre MEI e ME?

    Para trabalhar formalmente com consignação e ter sua empresa legalizada o ideal é abrir uma empresa do tipo MEI ou ME. Com uma empresa aberta nesses formatos, sua empresa terá direito a um CNPJ e com isso facilitará o processo quando precisar emitir uma nota fiscal.

    Para abrir uma empresa como MEI é preciso ter uma projeção de que o faturamento da empresa será de até R$ 81 mil, o teto permitido para esse formato de empresa. 

    Uma das vantagens de ser MEI é que tem benefícios previdenciários como:

           º Aposentadoria por idade;

           º Aposentadoria por invalidez;

           º Auxílio Doença;

           º Salário Maternidade;

           º Auxílio Reclusão;

           º Pensão por Morte.

    Para abrir uma empresa MEI basta acessar o Portal do Empreendedor. O cadastro pode ser feito pelo próprio profissional online e gratuitamente. No blog do Sebrae tem o passo a passo de como se tornar um MEI

    No portal do Sebrae tem tudo que você precisa saber sobre MEI. O site ainda ampliou o apoio ao MEI e criou um portal específico para ajudar os profissionais que querem se reinventar durante a pandemia causada pelo coronavírus. 

    Como ME o ideal é que o microempreendedor conte com a ajuda de um profissional de contabilidade, já que nesse caso, será preciso pagar impostos federais específicos e o processo de abertura de empresa é mais burocrático.  

    Quais impostos devo pagar?

    Como MEI, o microempreendedor está isento de tributos federais e paga apenas uma contribuição mensal, o DAS, uma taxa fixa com imposto reduzido, que dá direito aos benefícios citados acima. O valor da taxa gira em torno de pouco mais que R$ 50.

    No caso de abrir uma empresa como ME, o empreendedor deverá pagar 6% do faturamento mensal da empresa considerando tributos federais como PIS, Cofins, IPI, entre outras taxas.

    Como funciona a nota fiscal?

    Na hora do repasse de produtos que será feito entre consignante e consignatário é preciso emitir uma Nota Fiscal de Venda por Consignação, que gera movimentação financeira sem alteração de estoque, mas que constam informações como preços de produtos e quantidades de peças que estão sendo repassadas.

    A cada movimentação de produto, seja de remessa, reajuste de preço, venda ou devolução é preciso emitir notas fiscais.

    Como preencher a nota fiscal

    A nota fiscal serve como um recibo obrigatório que deve ser emitido depois de qualquer transação de venda de produtos ou serviços. É a nota fiscal que documenta a transação que foi realizada. Ela também serve para fazer o recolhimento de impostos. Quem não utiliza a emissão de nota está sonegando imposto.

    O MEI não precisa emitir nota fiscal eletrônica para consumidor pessoa física, mas se a mercadoria for vendida para outra empresa é necessário a emissão de nota fiscal. 

    No portal do Sebrae temos conteúdos especiais sobre nota fiscal eletrônica, além de um curso que ensina como emitir nota fiscal eletrônica e um emissor de nota fiscal que pode ser baixado gratuitamente.

    Esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Clique nos links para informações mais detalhadas e acesse o portal do Sebrae para descobrir tudo o que você precisa saber sobre MEI.