Salão de cabeleireiro precisa emitir NF quando passa valor no cartão?
SUELLEN NASCIMENTOLiderança
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A regra do Simples Nacional é clara: quando uma empresa presta um serviço, o valor total recebido por esse CNPJ deve ser tributado. Mas a tributação de salão de beleza funciona de forma diferente e recebe um tratamento especial: o dono do salão pode deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que trabalham no seu estabelecimento. Isso é possível em razão de uma lei especial – a lei do salão-parceiro. Essa lei reduz o valor do imposto devido pelo salão e é uma grande vantagem para este segmento.
A seguir, vamos explicar em detalhes como funciona o Simples Nacional para salão de beleza, em especial a lei do salão-parceiro, quais os requisitos para aplicá-la e como o salão deve emitir as notas fiscais.
Para facilitar, vamos usar exemplos para explicar a tributação em salão de beleza.
Vamos imaginar que um cliente vai até o salão cortar o cabelo. O salão recebe R$50,00 por este serviço e repassa R$30,00 para o cabeleireiro que fez o corte (vamos chamar esse cabeleireiro de profissional-parceiro).
Assim, o dono do salão pode tributar apenas sobre os R$20,00 que sobraram, diminuindo o valor do seu imposto, já que os outros R$30,00 vão ser repassados diretamente para o profissional-parceiro.
A emissão correta da nota fiscal é um procedimento essencial em estabelecimentos de tratamento capilar. Independentemente do tipo de serviço ou tratamento capilar oferecido, é importante que o salão de cabeleireiro emita a nota fiscal para registrar adequadamente a transação e cumprir com as obrigações fiscais. Além disso, a nota fiscal serve como comprovante para os clientes, garantindo a transparência e a segurança nas relações comerciais. Portanto, ao realizar um tratamento capilar em um salão, é fundamental solicitar a emissão da nota fiscal para manter a documentação regularizada e usufruir dos direitos e garantias assegurados por esse documento.