Quais são os Débitos exigíveis e não exigíveis?
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” O parcelamento permite a quitação de débitos exigíveis e não exigíveis.
Os débitos não exigíveis são aqueles que a prescrição de cobrança já está vencida, ou seja, não há mais a obrigação do pagamento.
Boa noite, por favor, me restou dúvidas ao realizar o parcelamento do meu MEI, de inscrição no ano de 2016. Ao requerer o parcelamento, constou que OPTEI POR PAGAMENTOS NÃO EXIGÍVEIS. Confesso que ao responder a pergunta, por sinal, de forma “confusa”, respondi sim. Isso significa que minha opção de “não exigíveis”, impedirá no futuro minha aposentadoria?
Minha outra dúvida, meu parcelamento abrange tão somente até o ano de 2019. Como proceder ao parcelamento dos demais? 2020/2021
Grata, no aguardo
Vera
Vera
Esses que você não pagou não iria “contar” para a aposentadoria ou qualquer outro beneficio pois se não houve pagamento não houve contribuição entende? Ou seja não irá impedir mas também não entrará na contagem.
para 2020/2021 você deve aguardar instruções da Receita.
Bom dia Sra. Vera!
Sugiro a leitura do disposto no item “Outros Assuntos” do espaço destinado ao esclarecimento de dúvidas do portal do empreendedor.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
2 – Em relação ao que o MEI deve pagar (no endereço que passei há instruções e orientações do que o MEI deve contribuir), a parcela de exigíveis contempla justamente as contribuições para o INSS e o não pagamento vai influenciar especialmente no que se refere à condição de segurado da Previdência, pois a pessoa inadimplente no período de 10 meses perde essa condição.
3 – Em relação ao parcelamento, acesse ao link abaixo: