Olá,
Ao fazer a leitura de um artigo de vocês (o link se encontra ao final deste msg), cujo título é “Menores de idade podem ser sócios em empresas ou MEI”, identifiquei um possível erro no trecho seguinte:
“A Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, assegura a possibilidade de admissão de sócios menores de idade em sociedades limitadas desde que representados pelos pais ou responsáveis legais (se maiores de 16 anos e menores de 18 anos) ou assistidos (se menores de 16 anos).”
De acordo com o Código Civil, artigo 974, §3º, inciso III, “o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais”.
Nos termos dos artigos 3º e 4º do mesmo Código, são absolutamente incapazes os menores de 16 e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Veja que no trecho do artigo houve uma troca em relação à assistência e representação, tendo sido informado que o maior de 16 e menor de 18 deve ser representado, e o menor de 16 assistido.
O link do artigo ao qual faço referência é o seguinte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/socio-menor-de-idade,c4e89e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD
A participação societária de um menor de idade em uma empresa pode ser um processo delicado e envolve considerações legais específicas. No Brasil, a legislação estabelece que menores de 18 anos são considerados incapazes, o que pode afetar a capacidade de um menor para realizar certos atos, incluindo participar como sócio em uma empresa. Aqui estão algumas considerações importantes:
1. **Representação Legal:**
– Menores de idade geralmente precisam ser representados legalmente por um responsável legal (pai, mãe ou tutor) para realizar atos comerciais.
2. **Contrato de Menor:**
– A participação do menor na sociedade pode estar sujeita à aprovação judicial. O contrato social da empresa deve ser elaborado considerando essas restrições.
3. **Cuidado com Limitações:**
– Mesmo com a representação legal, há limitações nas atividades que um menor pode realizar em nome da empresa. Alguns atos podem exigir autorização judicial.
4. **Responsabilidade Limitada:**
– Caso o menor seja sócio em uma sociedade limitada (Ltda), a responsabilidade dele pode ser limitada ao valor de suas quotas, mas é necessário observar as normas legais.
5. **Assistência Judicial:**
– Em alguns casos, pode ser necessário buscar assistência judicial para formalizar a participação do menor na sociedade, com aprovação e acompanhamento do juizado da infância e juventude.
6. **Planejamento Sucessório:**
– É importante considerar o planejamento sucessório e a gestão da participação do menor na empresa, visando proteger os interesses dele.
7. **Consultoria Jurídica:**
– Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito empresarial e direito de família para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente considerados.
É crucial estar ciente das implicações legais antes de envolver um menor de idade como sócio em uma empresa. Cada caso pode ter circunstâncias específicas, e a consulta a profissionais jurídicos especializados pode ajudar a garantir que todas as normas e regulamentações sejam seguidas.