Sou empregado CLT e também possuo um MEI. Gostaria de saber se devo informar o lucro obtido com o MEI na minha Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou se basta realizar a Declaração Anual de Faturamento do MEI, informando no IRPF apenas os rendimentos tributáveis recebidos como empregado CLT.
Como MEI, é necessário realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para informar o faturamento anual de sua empresa. Além disso, na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é preciso declarar os lucros excedentes à parcela isenta, que são tributáveis, se ultrapassarem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. O valor tributável corresponde à diferença entre as receitas do MEI e os custos e despesas da empresa, aplicando-se também a parcela destinada à isenção da Receita Federal (32% para quem atua em prestação de serviços, por exemplo).
Para informações detalhadas, recomenda-se acessar a seção de “MEI e Imposto de Renda” no site do Sebrae, onde você pode encontrar orientações específicas e atualizadas. Se preferir falar com uma pessoa no Whatsapp do Sebrae e tirar sua dúvida, acesse https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco