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Sebrae

Costureiro pode ser MEI?

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3 Respostas

  1. Boa tarde!

    Não podem ser MEIs os brasileiros que atuam em profissões intelectuais, como cientistas e escritores, ou regulamentadas, como as que exigem diploma para atuação e têm registro em órgãos de classe. Dois bons exemplos são os médicos, que atendem aos Conselhos Regionais de Medicina e os advogados, que respondem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    A relação de atividades permitidas ao MEI pode ser acessada por meio do link abaixo:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

  2. Conforme classificação de atividades econômicas CNAE fiscal para MEI, tem:

    • COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/01
    • COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/02
  3. Sim, pois esta atividade consta na listagem de atividades permitidas.  Busque o código a seguir:

    • COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/01
    • COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/02

    As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    José Roberto Cassiano

    Talentsmanager.com.br