Perguntas Frequentes
  • 0
Sebrae

Como o MEI pode fazer a opção pelo Débito Automático?

  • 0
Como o MEI pode fazer a opção pelo Débito Automático?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Bom dia,

    Para fazer a opção pelo Débito Automático, o MEI deverá entrar na opção “SIMEI Serviços > Débito Automático”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso, além dos dados de sua Conta Bancária (Banco, Agência e Conta Corrente). Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço Débito Automático do MEI.

    Notas:
    1. O início do Débito Automático do MEI ocorrerá da seguinte forma:
    – Opções realizadas até o dia 10 surtirão efeito no dia 20 do mês corrente, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês anterior.
    – Opções após o dia 10 surtirão efeitos no dia 20 do mês seguinte, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês em curso.
    2. Caso a opção seja feita após o dia 10 do mês em curso, o pagamento dos tributos do mês anterior deverá ser feito da forma convencional, com a emissão do DAS pelo PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae.
    Exemplo 1: Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 10 de Maio de 2017
    Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Abril de 2017 serão debitados da conta corrente do MEI no dia 22 de maio de 2017 (dia 20 é sábado).
    Exemplo 2: Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 11 de Julho de 2017
    Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Julho de 2017 serão debitados da conta corrente do MEI no dia 21 de Agosto de 2017 (dia 20 é Domingo). Neste caso, até o dia 20 de julho de 2017 o MEI deverá pagar normalmente o DAS do mês (PA) Junho de 2017.