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Como fazer a declaração anual do MEI?

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    MEI: saiba como fazer a sua declaração anual de faturamento

    Os microempreendedores individuais têm como uma das obrigações a entrega da Declaração Anual do MEI. Veja como fazê-la corretamente.
    A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

    Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 31 de maio de cada ano.

    *faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

    O microempreendedor individual deve informar:

    Receita bruta total auferida no ano anterior Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração

    Faça a sua declaração

    O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. O contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. Saiba aqui como preencher sua declaração.

    Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.

    Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

    Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

    Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

    Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só  apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.

    Existem dois tipo de declaração. A DASN na situação normal é a declaração que deve ser entregue de forma habitual e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário. O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Já na situação especial, deve ser selecionada no caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a baixa do CNPJ enquanto optante pelo SIMEI. Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, a DASN deverá ser entregue em situação normal.

    O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?

    É muito importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

    Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.

    Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

    O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ será suspenso por 95 dias  (Resolução 44/2018 ). Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente (Resolução nº 39/2017).