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    A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, a microempresa ME deve cumprir os requisitos abaixo:

    1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro;

    2 – Não ter sócios;

    3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;

    4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.

    5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.

    A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7

    E nesse vídeo há um passo a passo que simula o desenquadramento de ME para MEI