Gostaria de abrir uma tabacaria de narguiles, oferecendo também comes e bebes, como batata frita, porções.
Irei começar do zero, e preciso saber o fazer em relação a parte burocrática, como abertura de MEI ou CNPJ, licença para abertura. Qual seria o processo?
Boa tarde Larissa. O Bar atua como ambiente social integrador, tornando-se ponto de referência por diversos motivos como seu cardápio ou especialidades gastronômicas, bebidas diversificadas, clientela, preços, entre outros atrativos. Alguns atrativos podem ser oferecidos pelo bar como o ambiente e a decoração, as músicas, jogos, etc.
O negócio de bar conta com um mercado bastante promissor por oferecer um item de consumo que abrange todos os segmentos da população. É possível escolher entre vários modelos de negócio, do botequim ao bar temático. O mercado de bares é enorme e tem boas perspectivas a curto, médio e longo prazo devido ao aumento do poder aquisitivo da população.
Uma boa localização é aquela que está “no caminho” dos clientes, no bairro dos clientes ou perto de algum ponto de atração de pessoas e que favoreça o acesso ao estabelecimento com o menor grau de dificuldade. A escolha do local requer pesquisa e decisão sobre o tipo de público a ser atendido, identificando suas características principais, tais como: poder aquisitivo, hábitos, cultura, gostos, etc.
Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.
O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, planejamento e outros sobre como montar um bar.
Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-bar,4f187a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.
Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.
Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.
Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.
Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.
A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.
O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.