Sou mãe solteira tenho 21 anos, estou no cadastro único da minha mãe e este mês apenas ela recebeu o auxílio de 600 reais.
Entrei em contato com o cras da minha cidade e disseram que só ela iria receber mas não explicaram o por que sendo que me encaixo nos critérios
Por que não irei mais receber ?
Duda MouraNovo na comunidade
Bom dia!
Não tenho como lhe dizer os motivos para você não receber mais o auxílio. Você deverá em primeiro lugar, verificar nos sites do auxílio e da DATAPREV a real situação do seu auxílio, porque eles informam os motivos do cancelamento do seu auxílio:
http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
Vista a sitaução de seu auxílio e se não houver justificativa plausível, ligue para a central 111 e peça informações sobre o assunto.
Caso você não obtenha nenhum esclarecimento, faça um um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Por fim, você também pode buscar a ajuda do Ministério Público:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac