Como Receber o Auxílio-Acidente
Para receber o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acidente e Sequelas: O segurado precisa ter sofrido um acidente de qualquer natureza, que resulte em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. As sequelas podem ser físicas ou psicológicas, mas devem ser comprovadas.
- Perícia Médica do INSS: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante essa perícia, um médico perito avaliará as sequelas resultantes do acidente e determinará se elas de fato reduziram a capacidade laboral do segurado.
- Documentação Necessária: O segurado deve apresentar documentos que comprovem o acidente e as sequelas, como laudos médicos, relatórios hospitalares, exames, além dos documentos pessoais e de identificação.
- Requerimento do Benefício: O segurado deve solicitar o benefício diretamente ao INSS, podendo fazer isso por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
- Análise e Concessão: Após a análise da documentação e da perícia médica, o INSS decidirá sobre a concessão do benefício. Se aprovado, o Auxílio-Acidente será concedido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença (se houver) ou a partir do momento em que for constatada a redução da capacidade laboral.
- Recebimento do Benefício: O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário do trabalhador. O benefício será pago até a aposentadoria, quando então será cessado.
Auxilio Acidente ou Auxílio Doença negados, o que Fazer?
Como resolver quando o benefício é negado ou indeferido pelo INSS, seja por motivo de não constatação de incapacidade ou inexistência de incapacidade você pode:
• Apresentar em até 30 dias um Recurso na Junta de Recurso da Previdência Social, para isso é importante que você tenha ótimos fundamentos e argumentos para constar a decisão, apresentando os documentos corretos.
• Realizar um Pedido Judicial, nesse caso não possui prazo, mas deve ser realizado o quanto antes, aconselhamos sempre que seja realizado por um advogado especialista em direito previdenciário.
Mas atenção, o recurso não é procedimento simples, sempre busque ajuda de um especialista.