Quando o assunto é alugar um imóvel, a garantia utilizando um fiador é uma das opções mais comuns para garantir o pagamento do aluguel em caso de atraso no pagamento. Mas é permitida a utilização de 2 fiadores no mesmo contrato?
Neste artigo, exploraremos além da garantia por fiador, analisando outras modalidades de garantia locatícia disponíveis no mercado imobiliário. Vamos comparar suas vantagens e desvantagens, oferecendo informações para ajudá-lo a entender as opções e fazer a melhor escolha para o seu perfil.
O papel do fiador
O fiador é uma das formas mais tradicionais de garantia locatícia. Essa modalidade ocorre quando uma terceira pessoa, conhecida como fiador, assume a responsabilidade de pagar o aluguel caso o inquilino não o faça. Ao concordar em ser fiador essa pessoa se compromete a garantir o pagamento do aluguel e qualquer outra despesa de responsabilidade do locatário, caso o locatário não cumpra suas obrigações contratuais.
Assim, o fiador se torna um elo de confiança entre o proprietário do imóvel e o inquilino, oferecendo segurança adicional no contrato de locação.
Requisitos para ser fiador
Em muitos casos, os proprietários de imóveis exigem que o fiador apresente comprovantes de renda e/ou bens tangíveis como garantia adicional de sua capacidade de arcar com os pagamentos caso o inquilino não o faça. Essa prática visa proteger os interesses do proprietário e fornecer uma camada extra de segurança para o contrato de locação.
Para se qualificar como fiador de aluguel, uma pessoa física ou jurídica deve atender a certos requisitos, como ter uma renda líquida suficiente para cobrir as despesas do aluguel (geralmente três vezes superior ao valor do aluguel), possuir um imóvel quitado em seu nome e não ter restrições de crédito. Além disso, o fiador precisará fornecer documentos que comprovem sua capacidade financeira e sua propriedade de um imóvel, além de assinar o contrato de locação em conjunto com o locatário.
Ter dois fiadores no mesmo aluguel
É possível ter dois fiadores na locação. A Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245), lei que rege as relações de locações, não estabelece um limite para o número de fiadores.
Quando há mais de um fiador, a responsabilidade pela dívida que seja deixada pelo locatário é considerada solidária, o que significa que o locador pode cobrar a dívida de qualquer um dos fiadores. No entanto, os fiadores podem acordar entre si a divisão da responsabilidade pela dívida.
Alternativas ao fiador
Embora o fiador seja uma garantia comumente exigida pelos locadores, nem sempre é fácil encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade. Nesses casos, existem outras opções de garantias locatícias disponíveis no mercado imobiliário:
Caução: Nesta modalidade, o inquilino realiza um depósito em dinheiro equivalente a até três meses de aluguel, conforme determinado pelo locador. Esse valor é mantido em uma conta específica e pode ser usado pelo proprietário para cobrir eventuais inadimplências. Ao final do contrato, o valor é devolvido ao locatário, com o rendimento da caderneta de poupança, desde que não haja débitos pendentes.
Seguro fiança: O inquilino contrata um seguro junto a uma seguradora, que se compromete a pagar a totalidade das obrigações do locatário em caso de inadimplência. Embora ofereça uma solução conveniente e sem a necessidade de envolver terceiros, essa opção pode ser mais cara a longo prazo, devido ao pagamento de uma taxa anual.
Título de capitalização: Nessa modalidade, o locatário adquire um título junto a uma instituição financeira e o nomeia em favor do proprietário do imóvel. Ao final do contrato, o valor investido é devolvido ao inquilino, acrescido de rendimentos proporcionais à taxa de retorno do título, desde que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas.
Conclusão
Cada modalidade de garantia locatícia possui suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá da decisão do locador. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações úteis para ajudá-lo nesse processo.
Referências:
Lei do Inquilinato