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Como planejar a sua Aposentadoria Especial?

Como planejar a sua Aposentadoria Especial?

Para que não haja maiores surpresas, o ideal é planejar a aposentadoria especial, pois essa ação ajuda a evitar as preocupações e também pode ajudar com questões financeiras.

Esse planejamento previdenciário é a melhor saída para quem está em busca de manter sua tranquilidade e alcançar os melhores valores possíveis ao chegar na terceira idade.

Assim, os escritórios de advocacia podem fazer bons planejamentos previdenciários. 

Afinal, quanto melhor o atendimento, maior é a tranquilidade e certeza de que tudo dará certo no final do seu processo.

Planejar é mais necessário ainda quando falamos de aposentadoria especial, pois esse benefício é um tanto quanto diferente dos outros. 

Essa regra possui um tempo de contribuição diferente, além de que na hora de entrar com o processo de aposentadoria, é exigido um número maior de documentos.

Quer entender mais sobre o assunto?

Então continue acompanhando esse artigo, que aqui falaremos mais detalhes sobre como planejar a aposentadoria especial da maneira correta!

O que é planejamento previdenciário?

No Brasil, é muito comum as pessoas não planejarem quase nada, até porque muitos têm o costume de esperar chegar a hora para tomar as devidas decisões.

Acontece que quanto menos você planejar, maior será a chance do seu benefício ser negado.

E é por este motivo que você deve planejar a aposentadoria especial e não esperar chegar a hora para agir.

O planejamento previdenciário é uma análise aprofundada dos seus dados profissionais e previdenciários.

Essa ação tem como objetivo garantir o melhor benefício para você, e da maneira mais rápida possível.

Planejamento previdenciário: como funciona? 

O responsável por organizar o planejamento previdenciário é o advogado especializado em direito previdenciário e INSS.

Através de todas as informações que lhe foram dadas ele montará um planejamento a fim de que você consiga o melhor benefício possível no menor espaço de tempo.

Alguns critérios devem ser considerados na hora de realizar esse processo, são eles:

  • Tempo de contribuição;
  • Tipo de aposentadoria em questão;
  • Valor da contribuição;
  • Valor que o beneficiário deseja receber;
  • O interessado precisa estar dentro das normas previdenciárias;
  • Também é analisado se você se encaixa em alguma das regras de transição;
  • Atividade especial realizada (em casos de aposentadoria especial).

 

Em alguns casos, o beneficiário se encaixa em mais de uma modalidade de aposentadoria. 

Com isso, deve-se considerar os seguintes pontos: o valor mais alto e o processo mais rápido.

Então, com a sua ajuda, o seu advogado deve colocar na balança o que é mais valioso para você, após esse serviço você estará preparado e é possível não ser pego de surpresa.

Lembrando que, ao fazer um planejamento, você terá uma noção de quando irá se aposentar e qual será o valor em média do benefício.

Portanto, se você mora na capital paranaense e já está pensando em se aposentar, o ideal é procurar por um advogado para aposentadoria especial em Curitiba.

Lembrando que a Mello & Furtado Advocacia oferece serviços completos e de qualidade para você que quer se aposentar, por isso, não pense duas vezes antes de entrar em contato com a gente e garanta o melhor benefício para você!

Quando começar a planejar a aposentadoria?

Você pode começar a planejar a sua aposentadoria o quanto antes possível, porém, o ideal é que você inicie o seu planejamento já na faixa dos 30 a 35 anos.

Além disso, é extremamente importante que você deixe tudo organizado previamente, pois, dessa forma, não será uma grande preocupação na sua vida profissional.

Portanto, guarde bem a sua documentação, faça atualizações corriqueiras e sempre fique de olho nos sites e no portal do Meu INSS.

E também não se esqueça de procurar imediatamente um bom advogado previdenciário para cuidar do seu caso da melhor maneira.

Ter uma ideia geral de como será todo o processo e começar quanto antes pode ser a garantia de sucesso na sua aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

Agora que você está um pouco mais por dentro do assunto, chegou a hora de entender o que é a aposentadoria especial.

Essa modalidade atende os trabalhadores que realizam suas atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde.

Esses riscos podem ser de qualquer natureza, desde que a atividade laboral que o segurado realiza esteja permanentemente acima dos limites impostos pela lei.

Os agentes podem ser: 

  • Físicos;
  • Químicos;
  • Biológicos;

 

Já que essas atividades são especiais, os segurados que trabalham dessa forma recebem o direito à aposentadoria especial.

Até novembro de 2019, essa modalidade era uma das que mais trazia vantagens aos trabalhadores.

Porém, após esse período, entrou em vigor a reforma da previdência e prejudicou bastante esse benefício.

A reforma trouxe algumas mudanças que não foram tão vantajosas aos futuros aposentados, porque ela tornou os requisitos mais duros e deixou um pouco mais difícil conseguir esse benefício.

Por exemplo, agora, para ter direito ao benefício, o segurado deve atingir uma idade mínima e um tempo de serviço mínimo, que será referente ao tipo de atividade realizada.

Abaixo, deixamos para você quais sãos os 3 tipos de atividades especiais e quais são seus requisitos:

  • Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • Atividades de risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Vamos detalhar um pouco mais sobre as atividades especiais e, em seguida, retomar sobre como planejar a aposentadoria especial.

Quais são as atividades prejudiciais ao trabalhador?

Antes de mais nada, ressaltamos que existem duas classificações: os agentes insalubres e os agentes periculosos. 

Entenda o que significam:

Agentes insalubres 

Os agentes insalubres são aqueles que trazem risco à saúde em virtude da exposição a longo prazo.

Ou seja, o trabalhador não corre risco de vida iminente, porém, com o passar dos anos, sofrerá com algumas consequências.

Os principais agentes são:

1. Químicos

Os químicos podem ser quantitativos: substâncias menos agressivas que se tornam mais prejudiciais de acordo com a quantidade a qual se está exposto. 

E aí seu direito à aposentadoria varia conforme essa quantidade.

E também as qualitativas: já apresentam alto grau de risco independente da quantidade exposta ao segurado, pois são bastante perigosas. 

Dessa forma, todas as qualitativas dão direito a aposentadoria especial automaticamente.

2. Físicos 

Em geral, os agentes físicos dependem dos níveis que você está exposto, mas também podem ser de caráter qualitativo. São eles:

  • Trepidações e vibrações;
  • Ondas sonoras de alta intensidade (ruídos excessivos);
  • Ondas radioativas (radiação);
  • Temperaturas anormais (baixas ou altas);
  • Eletricidade (alta voltagem).
3. Biológicos

Os agentes biológicos são aqueles em que o trabalhador realmente entra em contato direto, geralmente são os segurados da área da saúde que mais têm esse direito.

Outro ponto é que não há como medir precisamente a questão da quantidade desses agentes, por isso eles são em sua maior parte, qualitativos. Aqui vão alguns exemplos:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Parasitas;

 

Além desses da área da saúde, aqueles profissionais que trabalham com coleta de lixo, rede de esgotos e cemitérios também se encaixam nesse grupo.

Lembra que dividimos os agentes em insalubres e periculosos? Acabamos de ver os insalubres, agora vamos para esse último. Confira logo abaixo.

Agentes periculosos

Os insalubres atuavam como prejudiciais a longo prazo para a saúde do trabalhador, já os periculosos são aqueles agentes que expõem o segurado a um risco de vida iminente como:

  • Cargos na segurança pública (policiais e vigilantes);
  • Exposição a explosivos;
  • Eletricidade;
  • Atividades com combustíveis e petróleo.

 

Qual o valor da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial não possui um valor específico, pois o seu cálculo vai depender do tipo de atividade que você realizou.

Lembrando que a Reforma da Previdência trouxe uma mudança na base de cálculo desse benefício, e explicaremos abaixo como ela funciona atualmente.

Para quem realizou atividades de baixo e médio risco, ao completar os anos necessários para aposentadoria, os segurados terão direito a 60% da média salarial como valor do benefício.

Porém, serão acrescentados 2% a cada ano de serviço que o trabalhador exceder o mínimo previsto pelo INSS.

Esse tempo estipulado pelo Instituto é de 15 anos de atividades para mulheres e 20 anos para homens.

Agora, os trabalhadores que realizam atividades especiais de alto risco também receberão a média salarial de 60%, porém, a adição de 2% ao ano começará depois que o mesmo tiver 15 anos de atividade especial.

Vamos usar um exemplo para deixar as coisas mais simples.

Suponhamos que Jorge realiza uma atividade de médio risco e sua média salarial total é de R$3,600.

Ele trabalhou durante 35 anos realizando essas atividades especiais, portanto, ultrapassou em 15 anos o tempo mínimo exigido pelo INSS.

Com isso, Jorge deve fazer a conta 15*2%, que resultará em 30%.

Com esse valor, ele deve somar o resultado da conta com os outros 60% que ele já tinha direito, o que resultará em 90%.

Portanto, Jorge receberá 90% da sua média salarial total, que no seu caso, representa R$3.240,00.

Agora que você já entendeu melhor sobre a aposentadoria especial e quais são os agentes que classificam essas atividades (tópico importante), vamos retomar o assunto principal!

Planejamento da aposentadoria especial: quais são os documentos para você juntar?

Além da documentação padrão da aposentadoria (identificação e carteira de trabalho), você precisará de comprovantes da atividade laboral especial, por exemplo:

  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho;
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • Carteira de Trabalho (Consolidação das leis trabalhistas – CLT);
  • Comprovante de recebimento de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em ações trabalhistas (mesmo que seja de outros funcionários da mesma empresa);
  • Certificados de cursos, capacitações e apostilas;
  • Perícias judiciais feitas na sua empresa;
  • DIRBEN 8030 (antes conhecido como: SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para as atividades especiais antes de 01/01/200).

Vantagens adquiridas por planejar a aposentadoria especial

Como você já pode ver acima, planejar a aposentadoria especial pode trazer inúmeras vantagens para você.

De início, a principal delas é a financeira, mas também existem outros pontos específicos que comentaremos abaixo.

1. A aposentadoria no tempo correto evita prejuízo

Quando você trabalha mais que o necessário, acaba perdendo parte de uma indenização que se acumula com o tempo. 

Aliás, não é raro encontrar pessoas que já passaram do tempo exigido e acabam perdendo valores consideráveis.

Por exemplo: com o salário de R$3.000,00 se você trabalhou 1 ano a mais que o exigido, perderá 12 meses + 1 décimo terceiro = R$39.000,00.

2. Pedir a aposentadoria antes do tempo resulta em perdas

Da mesma forma que trabalhar mais que o necessário, trabalhar menos tempo do que o obrigatório também tem desvantagens.

Entrar com o processo administrativo de aposentadoria antes da data correta pode acarretar perdas, pois caso o tempo não esteja correto, o processo será negado.

Além disso, o INSS não irá te pagar o valor referente ao tempo de análise do processo até o veredito final (que na maioria das vezes dura alguns meses).

Sem falar que, durante esse período, você também arcará com despesas processuais, custos da documentação e profissionais da área (geralmente advogados).

Exemplo: digamos que Júlio deveria pedir sua aposentadoria especial em outubro, mas decide começar em julho. O processo tem resultado final em janeiro, sendo negado o benefício.

Assim, ele vai ficar sem a sua aposentadoria, sem indenização e ainda terá que pagar os gastos do processo.

3. Contribuição correta

Atualmente, para conseguir o melhor valor no benefício, o INSS não exige que o segurado contribua com o teto, ou seja, com o maior valor possível.

Isso porque o valor utilizado para calcular a aposentadoria é 80% dos maiores recolhimentos para quem deu início ao processo antes da reforma da Previdência. 

Após as mudanças, essa média caiu para 60% de todos os salários que o segurado recebeu. 

Assim, não é necessário contribuir com 100% do teto para garantir um bom valor no benefício.

4. Garantir o melhor benefício disponível

Com toda a certeza, a aposentadoria será crucial para o resto da sua vida financeira e pode até ser a sua única fonte de renda no futuro.

Ao planejar a aposentadoria especial, você irá garantir a análise aprofundada dos seus dados, tempo de contribuição, benefícios extra e outras coisas mais.

Com isso, será possível buscar as melhores opções dentro de tudo que se aplica ao seu caso e você não sairá prejudicado.

Conclusão

Sem dúvida, planejar a aposentadoria especial é um passo importante para quem quer garantir um bom futuro depois do fim das suas atividades laborais.

Ao fazer um bom planejamento, você terá uma noção de quando irá se aposentar e qual será o valor do benefício.

O recomendado nesses casos é que você conte com a ajuda de advogado previdenciário, pois com o seu conhecimento, ele poderá te ajudar da melhor forma possível.

Além disso, caso tenha problemas com o seu processo, não tenha medo de contar com a ajuda de um profissional da área.

 

Aliás, se você está procurando por um advogado para aposentadoria especial em Curitiba, entre em contato com o nosso escritório! 

Nós da Mello & Furtado teremos o prazer de te atendê-lo e te ajudar no que for preciso.

Por fim, agora que você já conhece um pouco mais sobre o assunto, compartilhe esse artigo em suas redes sociais e ajude mais pessoas a planejar a aposentadoria especial da maneira correta!

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