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Alguns pontos importantes em um contrato de prestação de serviços

Alguns pontos importantes em um contrato de prestação de serviços

Artigo elaborando um contrato prestação de serviços
 
O contrato de prestação de serviços é considerado como um dos documentos mais importantes quando se trata de uma negociação / contratação de uma mão de obra terceirizada.

Neste documento estarão definidas as condições da contratação dos serviços, assim como também os direitos e as obrigações das partes envolvidas, ou seja, os contratados e os contratantes, como encontrado neste modelo que recomendamos.

É utilizando este contrato que se faz possível a resolução de problemas e conflitos entre as partes. Mas não basta preencher e ler as informações que existem no contrato, recomenda-se que também se entenda as cláusulas, condições e que este contrato seja claro para todos.

Para isso, vamos explicar neste artigo sobre os itens essenciais, ou seja, o que precisam de mais atenção, em um contrato de prestação de serviços.

1. A qualificação dos envolvidos

O primeiro ponto a ser debatido, sendo este também o que aparece primeiro em um contrato, é sobre os dados dos envolvidos, ou seja, a qualificação do contratante e do contratado. Estas informações mudam se a parte é uma pessoa física ou se é jurídica, conforme vemos abaixo:

Pessoas físicas:

I. nome completo;
II. nacionalidade;

III. estado civil;

IV. profissão;

V. número do RG;

VI. número do CPF;

VII. endereço de residência.

Pessoas jurídicas:

I. razão social;

II. número do CNPJ;

III. endereço de sede;

IV. dados do representante legal da empresa (nome, cargo, cpf e endereço).

Tanto o contratante quanto o contratado necessitam ter suas qualificações descritas no contrato, sendo um bloco para o contratante e outro para o contratado.

2. O objeto do contrato

Quando se trata de um contrato, o objeto é nada menos que o item sendo negociado, e no contrato este item é referente ao serviço que será prestado para o contratante.

Recomenda-se que esta descrição seja feita com o máximo de detalhamento possível, para que assim sejam evitados conflitos entre as partes. Este detalhamento impedirá o contratado de posteriormente recusar uma tarefa que foi acordada, ou que o contratante solicite algo fora do escopo acordado.

3. Prazo do contrato

De acordo com o Código Civil, um contrato de prestação de serviços, quando criado por prazo determinado, pode ter até 4 (quatro) anos, como citado em seu artigo 598:

“Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”

Isso não impede que as partes envolvidas, ao terminar o prazo contratual acima definido, criem um novo contrato.

Esta limitação serve para que depois do prazo acordado possam os envolvidos negociar novos termos e condições.

Já o contrato por prazo indeterminado pode se prolongar por um prazo superior, pois quando o contrato é por prazo indeterminado, ele poderá ser rescindido por qualquer uma das partes sem que assim ocorra uma multa.

Caso queira entender mais sobre a multa na rescisão de um contrato de prestação de serviços lhe recomendamos este artigo.

4. O pagamento

O contrato de prestação de serviços também deve definir qual será o valor a ser pago ao contratado e a sua forma de pagamento.

A descrição deste item deve ser, assim como o citado na cláusula do objeto, o mais detalhado possível, informando se o pagamento será feito em espécie, por depósito bancário, ou outro meio, além do valor que será pago.

Deve-se estipular também qual será a data limite para o pagamento ao prestador de serviços, citando também se caso ocorra um atraso neste pagamento o valor devido terá ou não multa e juros.

5. As obrigações do contratante e do contratado

Em um contrato tem-se sempre direitos e obrigações definidos, e algumas obrigações são descritas na legislação. A sua citação no contrato serve para que as partes saibam o que devem cumprir para que o trabalho prestado seja feito corretamente.

As obrigações do contratante consistem principalmente em:

I. pagar o valor acordado nas datas e formas combinadas;

II. disponibilizar os materiais, espaço e equipamentos para a execução do trabalho, caso assim seja acordado, pois estas responsabilidades podem sim ser do contratado.
As obrigações do contratado consistem principalmente em:

I. prestar o serviço acordado em contrato da maneira combinada;

II. ser responsável pelos encargos de sua empresa caso seja pessoa jurídica;

III. responder legalmente pelos seus funcionários caso seja pessoa jurídica;

IV. disponibilizar os materiais, espaço e equipamentos para a execução do trabalho, caso assim seja acordado.

6. A rescisão antecipada

Todo contrato com prazo determinado deve ter uma cláusula que informa se a rescisão antecipada, ou seja, se uma das partes quiser encerrar a relação contratual antes do seu término acordado, terá ou não uma multa.

Contratos por prazo indeterminado, como citado anteriormente, não podem ter esta multa, visto que não foi acordado nenhum prazo e basta uma parte avisar com um prazo antecipado para que o contrato seja encerrado.

A multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante de contrato, e nunca abusiva. Se um contrato tiver uma multa abusiva, esta poderá ser considerada nula de direito.
 

Leia o artigo original em:
https://www.99contratos.com.br/artigos/alguns-pontos-importantes-em-um-contrato-de-prestacao-de-servicos.html

 

Sobre a 99Contratos:
Somos uma empresa especializada em documentos legais.
Nosso principal objetivo é simplificar e desmistificar o jurídico.

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Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Sabe das coisas
Fundador da empresa 99Contratos. Legal Tech especializada em documentos jurídicos.

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1 comentário

  1. Fiquei muito animado com o artigo compartilhado, pois de forma muito claro desmistificou dúvidas na elaboração de um contratos seguro.

    Muito obrigado pelo conteúdo Dr. Gustavo, gostaria de trocar conhecimentos.

    Advogado Magnus Rossi

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