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A publicidade na advocacia e o canal de sugestões da OAB

A publicidade na advocacia e o canal de sugestões da OAB

 

O futuro do marketing jurídico está em debate com a recente criação, pela OAB, de um canal oficial para receber sugestões da advocacia sobre as regras de publicidade.

A proposta abre espaço para que a advocacia participe diretamente da revisão das regras de publicidade, ampliando o diálogo com o Conselho Federal. O canal representa um passo para modernizar e pacificar a interpretação do Provimento 205/2021, trazendo mais segurança jurídica ao setor.

Quer saber como participar dessa construção coletiva e quais impactos essa iniciativa traz para a comunicação jurídica? Este guia completo traz tudo o que você precisa saber, com orientações práticas e detalhes sobre o funcionamento desse canal.

Continue lendo.

O que é o Provimento nº 205/2021?

O Provimento nº 205/2021, editado pelo Conselho Federal da OAB, regula as práticas de publicidade e marketing jurídico no Brasil. A norma atualizou o antigo regime, permitindo o uso de ferramentas digitais na comunicação profissional, desde que observados os princípios da legalidade, discrição, sobriedade e finalidade informativa.

Essa mudança marca uma nova fase da advocacia, mais conectada com o ambiente digital. A regra não autoriza propaganda comercial nem a captação direta de clientela, mas admite a divulgação de conteúdos jurídicos de interesse público, voltados à informação e educação da sociedade.

Além disso, o Provimento é referência nacional para os Tribunais de Ética e Disciplina e serve como base para a fiscalização da conduta de advogados e escritórios em todo o país. Com ele, a OAB busca equilibrar liberdade de expressão profissional e responsabilidade ética, garantindo segurança jurídica para os profissionais e mais acesso à informação para o cidadão.

O que mudou com a entrada em vigor do Provimento

Vamos destrinchar a seguir as particularidades hoje das regras da OAB para o marketing jurídico.

Formatos permitidos e a lógica informativa

Com a publicação do Provimento 205/2021, a advocacia passou a ter regras mais claras para atuar nas redes. A norma autoriza a produção e o compartilhamento de conteúdos informativos em diversos formatos, como lives, vídeos explicativos, eventos digitais, postagens em redes sociais e artigos em blogs.

Também foi regulamentado o impulsionamento de conteúdo, desde que sem linguagem promocional e com direcionamento a públicos específicos. A participação em entrevistas, podcasts e ações educativas passou a ser permitida, desde que sem apelo mercantil ou promessa de resultados.

Essas mudanças demonstram que a OAB reconhece a legitimidade da internet como meio de interação entre advogados e sociedade. O foco permanece na oferta de conteúdo qualificado e informativo, e não na venda de serviços jurídicos.

Práticas proibidas e cuidados na comunicação

O Provimento proíbe práticas como a autopromoção exagerada, o uso de depoimentos de clientes, a comparação com outros profissionais, a divulgação de honorários com apelo comercial e qualquer forma de promessa de resultado.

Também são vedados o uso de símbolos da OAB de forma indevida, o emprego de linguagem sensacionalista e postagens com ostentação de bens ou estilo de vida. O conteúdo deve sempre preservar a dignidade da profissão.

Orientações práticas: a cartilha da OAB

Para esclarecer dúvidas recorrentes, a OAB lançou a cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia”, elaborada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico.

O material apresenta orientações práticas sobre temas como impulsionamento, uso de “caixinhas” nas redes, gravação de vídeos, envio de mala direta e participação em eventos públicos.

O objetivo é capacitar a advocacia e fomentar uma comunicação mais ética, informativa e alinhada às novas exigências do ambiente digital.

Por que o Provimento pode ser ajustado novamente

Mesmo com a cartilha, muitos trechos do Provimento ainda geram dúvidas na interpretação prática. Expressões como “caráter informativo”, “sobriedade” ou “limite da autopromoção” continuam sendo aplicadas de forma desigual entre seccionais.

Além disso, novas tecnologias, como inteligência artificial generativa, abriram lacunas não previstas no texto original. Por isso, o Comitê Regulador da OAB criou um canal permanente para receber sugestões da advocacia.

A proposta é revisar termos ambíguos e propor ajustes que reflitam as transformações da comunicação digital, respeitando sempre os fundamentos éticos que orientam a prática da advocacia. O canal já está disponível no portal oficial da OAB e marca uma fase de escuta institucional ativa.

O Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB

Para lidar com os desafios crescentes da comunicação na advocacia, especialmente no ambiente digital, o Conselho Federal da OAB criou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico. O grupo é vinculado à Diretoria da OAB e foi estruturado com perfil técnico e função consultiva.

O Comitê tem como missão interpretar e propor ajustes às normas que regulam a publicidade na profissão, com foco no Provimento nº 205/2021. A criação desse grupo responde à necessidade de modernizar a atuação institucional da OAB diante da complexidade crescente da comunicação jurídica, que exige parâmetros claros e atualizados.

Além de analisar as regras em vigor, o Comitê se propõe a orientar a aplicação prática da norma em todo o país, reduzindo interpretações conflitantes entre seccionais e fortalecendo a segurança jurídica na atuação dos advogados.

A atuação do grupo marca uma mudança importante na forma como a OAB lida com a regulação do marketing jurídico, promovendo mais previsibilidade e coerência.

O Comitê Regulador do Marketing Jurídico é formado por conselheiros federais com atuação em temas relacionados à publicidade na advocacia e por representantes indicados pela presidência do Conselho Federal da OAB. Os membros exercem papel técnico, sem caráter deliberativo, mas com influência relevante na formulação de diretrizes interpretativas.

Segundo a conselheira federal por Goiás Thaís Inácia, integrante do Comitê, o grupo atua como canal permanente de escuta e análise das demandas da advocacia. Suas atribuições incluem receber sugestões, formular pareceres técnicos, propor ajustes normativos e recomendar enunciados interpretativos ao Órgão Especial do Conselho Federal.

A função central do Comitê é atuar como ponte entre os profissionais da advocacia e os órgãos superiores da Ordem, especialmente no que diz respeito à aplicação ética das regras de publicidade. Com isso, o grupo contribui para padronizar entendimentos e mitigar inseguranças jurídicas, servindo de referência para os Tribunais de Ética e as Comissões de Fiscalização das seccionais.

A importância do Comitê

O Provimento nº 205/2021, em vigor desde julho de 2021, regulamenta a publicidade na advocacia e permite o marketing jurídico desde que alinhado ao Estatuto da OAB e ao Código de Ética. A norma substituiu regras mais restritivas e passou a autorizar, por exemplo, a realização de lives, a produção de conteúdo informativo e o uso profissional das redes sociais.

Apesar dos avanços, o texto trouxe conceitos abertos, como “conteúdo educativo”, “caráter informativo” e “linguagem compatível”, que exigem constante interpretação. É nesse ponto que a atuação do Comitê se torna estratégica. Cabe ao grupo propor entendimentos uniformes, com base em critérios técnicos, para evitar que diferentes seccionais adotem interpretações contraditórias sobre os mesmos dispositivos.

Motivações para a criação do Comitê

Desde a edição do Provimento, surgiram divergências significativas entre estados. Práticas autorizadas em São Paulo, por exemplo, foram advertidas em Goiás ou vetadas em Pernambuco. Esse cenário gerou insegurança entre advogados e agências especializadas em marketing jurídico.

A criação do Comitê foi uma resposta institucional à fragmentação da interpretação normativa. O objetivo é oferecer diretrizes mais claras, garantir maior previsibilidade regulatória e reduzir a ocorrência de infrações motivadas por dúvidas legítimas. Com o canal de sugestões aberto, o Comitê também amplia a participação da advocacia na construção normativa, fortalecendo a legitimidade das futuras alterações no texto do Provimento.

Como funciona o canal de sugestões da OAB?

Em 2025, o Conselho Federal da OAB disponibilizou um canal digital para receber sugestões, dúvidas e propostas sobre as regras de publicidade na advocacia. A iniciativa foi desenvolvida pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico e divulgada pela conselheira federal por Goiás, Thaís Inácia, integrante do grupo.

O objetivo é ampliar a escuta institucional e permitir que advogados e demais interessados contribuam com o aprimoramento do Provimento nº 205/2021, que regula o marketing jurídico. As contribuições podem subsidiar propostas de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos, além de fundamentar interpretações técnicas voltadas à uniformização do entendimento entre seccionais.

A medida representa uma inflexão na postura da OAB, que passa a adotar mecanismos de participação ativa para enfrentar os desafios da comunicação jurídica contemporânea. Em vez de atuar apenas pela via disciplinar, a entidade abre espaço para o diálogo direto com a advocacia.

Como enviar sugestões ou dúvidas?

O canal pode ser acessado por meio do site oficial do Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB. O formulário eletrônico inclui campos obrigatórios para identificação pessoal e profissional, além de permitir o envio de anexos.

No campo “assunto”, o participante deve escolher uma das seguintes opções:

  • Requerimento de alteração normativa;

  • Requerimento de consulta;

  • Requerimento de parecer técnico.

Em seguida, é possível descrever a situação ou a sugestão em um campo livre de texto e, se necessário, anexar documentos que contribuam para a análise. Todo o material é direcionado ao Comitê Regulador, que realiza a triagem técnica e pode utilizar os dados como base para pareceres, respostas interpretativas ou propostas de revisão normativa.

O canal não substitui os procedimentos disciplinares da OAB, mas complementa o debate institucional sobre os limites éticos da publicidade na advocacia.

Quem pode contribuir?

O canal está aberto a qualquer pessoa interessada no tema, independentemente da inscrição nos quadros da OAB.

Essa abertura amplia a legitimidade das futuras interpretações e propostas normativas, ao incorporar percepções práticas de quem lida com as regras no dia a dia. Também aproxima a regulação da realidade digital da advocacia contemporânea, marcada por novas formas de presença e relacionamento com o público.

A coleta de sugestões contribui para a construção de critérios mais claros, tecnicamente fundamentados e aplicáveis de forma coerente em todas as seccionais.

Quais temas podem ser abordados?

As contribuições podem envolver qualquer ponto regulado pelo Provimento nº 205/2021. Entre os temas mais recorrentes estão:

  • Uso de caixinhas de perguntas em redes sociais;

  • Critérios para impulsionamento de conteúdo;

  • Gravação de vídeos em ambientes de trabalho;

  • Limites da autopromoção em postagens.

  • Mala direta e envio de e-mails informativos;

  • Caracterização de espaços de atendimento jurídico;

  • Uso de símbolos da OAB em materiais visuais;

  • Participação de advogados em entrevistas, podcasts e eventos públicos.

A cartilha publicada pelo Comitê já responde a muitas dessas dúvidas, mas o canal permite que situações novas, complexas ou não previstas sejam encaminhadas para avaliação técnica. O objetivo é tornar a regulação mais precisa, atualizada e conectada à prática.

Impactos para advogados e escritórios de advocacia

A criação do canal de sugestões representa um avanço na forma como a OAB conduz o debate sobre publicidade na advocacia. Ao abrir espaço para contribuições diretas, a entidade fortalece a transparência regulatória e amplia a previsibilidade das normas. Esse novo formato beneficia tanto profissionais autônomos quanto escritórios e agências que atuam com marketing jurídico.

A possibilidade de participar da construção interpretativa das regras oferece mais segurança jurídica para quem investe em comunicação digital. A iniciativa sinaliza uma mudança de postura institucional, focada em escuta ativa e construção coletiva de diretrizes mais claras e aplicáveis.

O que pode mudar no Provimento nº 205/2021

A análise técnica das sugestões recebidas pode resultar em ajustes relevantes no texto do Provimento. Espera-se maior detalhamento sobre o uso de linguagem adequada em postagens jurídicas, critérios para impulsionamento de conteúdo e parâmetros objetivos para o uso de recursos digitais, como imagens, vídeos e elementos visuais.

Também há expectativa de orientações mais precisas sobre práticas que ainda geram insegurança, como a divulgação de honorários ou a definição dos limites da autopromoção. Esses avanços tendem a alinhar a norma à realidade cotidiana da advocacia, sem abrir mão dos princípios éticos da profissão.

Uma interpretação mais objetiva e uniforme

Regras claras permitem que advogados e agências definam suas estratégias de comunicação com maior confiança. A uniformidade interpretativa reduz o risco de decisões divergentes entre seccionais e diminui a possibilidade de autuações baseadas em entendimentos subjetivos.

Com mais segurança, os profissionais podem produzir conteúdo jurídico informativo de forma alinhada às normas, contribuindo para a valorização da imagem institucional da advocacia e para o acesso da população a informações qualificadas.

As oportunidade para a advocacia

O canal está aberto a todos os perfis profissionais e institucionais. Qualquer advogado, independentemente da área ou do porte do escritório, pode enviar sugestões, dúvidas ou propostas de atualização. Também são bem-vindas as contribuições de especialistas em comunicação jurídica, professores e pesquisadores.

Essa participação ativa reforça a legitimidade do processo normativo, adapta o Provimento aos desafios atuais e assegura que as regras reflitam as diferentes realidades enfrentadas pela advocacia no ambiente digital.

A importância do canal

Ao adotar um canal permanente de diálogo, a OAB reconhece o valor da escuta técnica e do conhecimento prático acumulado pela categoria. A iniciativa permite atualizações periódicas, aproxima a regulação da base e incentiva uma cultura de adaptação contínua às transformações da comunicação.

Mais do que revisar regras, o processo contribui para a construção de uma ética profissional viva, compatível com a dinâmica da sociedade em rede.

Um marketing jurídico mais claro e ético

A colaboração entre instituições, advogados e especialistas tende a elevar o padrão da comunicação jurídica no Brasil. Ao equilibrar liberdade de expressão com responsabilidade profissional, a advocacia pode informar, orientar e dialogar com o público sem ultrapassar os limites éticos definidos pela própria classe.

Com normas mais claras, a comunicação se torna mais acessível e confiável para o cidadão, que passa a reconhecer, com mais nitidez, o papel da advocacia na defesa de direitos.

O envolvimento coletivo na regulação

O sucesso desta fase depende da participação ampla da advocacia. A diversidade de experiências regionais e profissionais contribui para a formulação de normas mais realistas, com menor margem para interpretações subjetivas ou contraditórias.

Ao se envolver ativamente, a classe contribui para um ambiente jurídico mais coerente, seguro e inovador, em que a regulação acompanha, com responsabilidade, a evolução das práticas profissionais.

Conclusão

O futuro do marketing jurídico dependerá do equilíbrio entre inovação e ética na publicidade da advocacia, pontos que ganham destaque com a abertura do canal oficial da OAB para sugestões.

Essa iniciativa sinaliza uma nova fase de diálogo, transparência e atualização normativa, valorizando a participação ativa dos profissionais na definição das regras de comunicação do setor.

Compreender e acompanhar essas mudanças é indispensável para advogados comprometidos com práticas responsáveis e alinhadas ao que há de mais atual no cenário regulatório.

A ética na publicidade permanece como um pilar inegociável, e o envolvimento coletivo faz toda diferença para o fortalecimento institucional da advocacia.

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