Olá!
Sou MEI e atuo com recreação.
Atualmente realizo trabalhos auxiliando profissionais de fisioterapia com atividades lúdicas e emito as NFs com o código “060401”.
Está correto?
Preciso trocar meu regime para o ME?
Qual a diferença nesse caso entre o MEI e o ME?
Obrigado!
Olá!
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e atua com recreação, o código de serviço “060401” parece ser apropriado para suas atividades. Esse código se refere a “Atividades de recreação e lazer”, o que parece se adequar ao seu negócio.
Quanto à troca de regime para Microempresa (ME), é importante considerar algumas diferenças entre MEI e ME:
1. **Tributação:** Como MEI, você possui um regime tributário simplificado, com pagamento de impostos fixos mensais (DAS) e isenção de alguns tributos federais. Como ME, você estará sujeito a regimes tributários diferentes, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e do tipo de atividade da empresa.
2. **Limitações do MEI:** Como MEI, você está limitado a um faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não pode ter participação em outras empresas como sócio ou titular. Como ME, essas restrições não se aplicam.
3. **Obrigações Contábeis:** Como MEI, suas obrigações contábeis são simplificadas, com menos exigências de documentação e contabilidade formal. Como ME, você pode precisar de mais rigor na contabilidade, dependendo do regime tributário escolhido.
Antes de fazer a transição para ME, é aconselhável conversar com um contador ou advogado especializado para entender melhor as implicações legais, fiscais e financeiras dessa mudança. Eles poderão avaliar sua situação específica e orientá-lo sobre qual regime é mais adequado para o seu negócio.
Espero que isso ajude! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar.