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Sou funcionário Publico. Posso empreender ?

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Bom, minha dúvida é : Sou funcionário público do Estado de SP e tive uma ideia incrível e acredito que seja muito boa, gostaria tirar do papel, mas como sou funcionário público sou proibido de abrir  empresa , Pois o estatuto do servidor público de SP proibi. Oque devo fazer nessa situação não posso burlar isso pois meus princípios não permite, e não posso me exonerar também, pois esse emprego é minha renda e segurança. Mas gostaria muito de por esse projeto pra frente pois acredito que seja inovador e promissor, oque devo fazer, abortar essa ideia ou não. Estou com muita dúvida !!!! aguardo o seu feedback. Obrigado

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2 Respostas

  1. Boa tarde.

    Infelizmente funcionários públicos ficam bem restritos para ter um negócio. Uma forma de você conseguir empreender dentro da legislação é ser sócio de uma empresa, sem assumir cargos administrativos ou de gerência. Um exemplo é o modelo LTDA.

    Veja mais sobre: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/funcionario-publico-cnpj-empresa/#:~:text=Sim%2C%20funcion%C3%A1rio%20p%C3%BAblico%20pode%20abrir,queira%20empreender%20paralelamente%20a%20isso.

  2. Sim, como regra o  funcionário público pode abrir empresa MEI e ter CNPJ. Porém, existem condições bem específicas para que seja possível  ter um empresa e exercer um cargo público sem correr o riso de infração na legislação.

     

    Vamos lembrar que o funcionário público, muitas vezes possui regimento de trabalho e regulamentos diferentes, por isto antes de tomar a decisão, pesquise sobre as normas que regulamentam o seu cargo, no estatuto próprio, podendo ser municipal, estadual ou Federal.

     

    Por exemplo no âmbito federal ,  temos que ter muita atenção, uma vez que a Lei federal serve de serve de base para o funcionalismo público, proibi, que o funcionário público participe da gerência ou administração da empresa, portanto sendo Mei, ficamos no risco, uma vez que  pressupõe que você está tocando/administrando um novo negócio.

     

    Um exemplo é a Lei 8.112/090, artigo 117, inciso X:

    Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

     

    Espero ter colaborado e conte conosco

     

    José Roberto Cassiano