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Marcio Davila
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Se eu cancelar meu MEI, voltarei a ter direito ao seguro desemprego?

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se eu cancelar minha MEI, voltarei a ter direito ao seguro desemprego, tenho que entrar com algum recurso?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Você tem de atende aos critérios para o benefício e não com aporte de recursos. Saiba mais sobre o tema:

    O seguro desemprego é garantido a todos os profissionais que possuem carteira assinada, mediante a uma demissão sem justa causa. Isso também inclui a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado “dispensa” o patrão.

    Mas além disso, existem outras categorias de profissionais que também têm direito de receber este benefício. São eles:

    – Empregados domésticos;
    – Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
    – Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
    – Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
    – Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

    Por fim, profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física também possuem este direito, desde que o pagamento tenha sido relativo a três situações:

    – A pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    – A pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    – A cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
    – Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego?

    O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do seguro desemprego irá variar conforme a quantidade de solicitações já feitas desse benefício.