se eu cancelar minha MEI, voltarei a ter direito ao seguro desemprego, tenho que entrar com algum recurso?
Marcio DavilaNovo na comunidade
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Bom dia!
Você tem de atende aos critérios para o benefício e não com aporte de recursos. Saiba mais sobre o tema:
O seguro desemprego é garantido a todos os profissionais que possuem carteira assinada, mediante a uma demissão sem justa causa. Isso também inclui a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado “dispensa” o patrão.
Mas além disso, existem outras categorias de profissionais que também têm direito de receber este benefício. São eles:
– Empregados domésticos;
– Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
– Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Por fim, profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física também possuem este direito, desde que o pagamento tenha sido relativo a três situações:
– A pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– A pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– A cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego?
O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do seguro desemprego irá variar conforme a quantidade de solicitações já feitas desse benefício.