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Jean Shelber
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Liderança

Quais são os direitos e responsabilidades do consumidor com nome sujo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

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Quais são os direitos e responsabilidades do consumidor com nome sujo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

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  1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores com nome sujo têm direito à proteção contra práticas abusivas por parte das empresas credoras, garantindo o respeito à sua dignidade e privacidade. Além disso, têm o direito de receber informações claras e precisas sobre a dívida, incluindo o valor devido, os juros e as condições de pagamento. Por outro lado, os consumidores também têm a responsabilidade de buscar a regularização da sua situação financeira, negociando de boa-fé com as empresas credoras e cumprindo os acordos firmados. A SMR Brasil, ao oferecer descontos de até 90% dentro da lei, conforme o artigo 42 do CDC, possibilita que os consumidores exerçam seu direito à quitação da dívida em condições mais favoráveis, ao mesmo tempo em que cumprem com suas responsabilidades de regularizar sua situação financeira.

  2. Direitos e responsabilidades do consumidor com nome sujo no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos aos consumidores, mesmo para aqueles que estão com o nome negativado. No entanto, também existem algumas responsabilidades que devem ser cumpridas.

    Direitos do consumidor com nome sujo:

    1. Direito à informação:

    • Notificação prévia: O credor é obrigado a enviar uma notificação prévia ao consumidor antes de negativativar seu nome. A notificação deve conter informações como o valor da dívida, a data de vencimento e os prazos para pagamento.
    • Acesso aos dados cadastrais: O consumidor tem direito a solicitar, gratuitamente, aos birôs de crédito, as informações que constam em seu cadastro, como o motivo da negativação, o valor da dívida e a data de inclusão do nome nas listas.
    • Correção de informações incorretas: Se as informações cadastrais estiverem incorretas, o consumidor tem direito a solicitar a retificação dos dados aos birôs de crédito.

    2. Direito à renegociação da dívida:

    • O consumidor tem direito a renegociar sua dívida com o credor, buscando um acordo que seja viável para ambas as partes.
    • Os credores são obrigados a negociar as dívidas dos consumidores, desde que haja interesse por parte do devedor.
    • A renegociação da dívida pode envolver a redução do valor da dívida, o parcelamento da dívida em prazos maiores ou a isenção de juros e multas.

    3. Direito à exclusão do nome dos birôs de crédito após o pagamento da dívida:

    • O nome do consumidor deve ser retirado dos birôs de crédito no prazo de 5 dias após o pagamento integral da dívida.
    • Se o nome do consumidor não for retirado dos birôs de crédito no prazo legal, ele pode solicitar a exclusão do nome judicialmente.

    4. Proteção contra cobranças abusivas:

    • O consumidor não pode ser cobrado de forma abusiva por seus credores.
    • Cobranças realizadas em locais públicos, por escrito ofensivo ou com ameaças de violência são consideradas abusivas.
    • O consumidor que se sentir vítima de cobranças abusivas pode denunciar o caso ao Procon ou ao Ministério Público.

    5. Direito à recusa de ofertas de crédito:

    • O consumidor com nome sujo tem direito a recusar ofertas de crédito que não sejam adequadas à sua situação financeira.
    • As empresas não podem pressionar o consumidor a contratar crédito que ele não pode pagar.

    Responsabilidades do consumidor com nome sujo:

    1. Pagamento das dívidas:

    • O consumidor é responsável pelo pagamento de suas dívidas.
    • É importante que o consumidor busque regularizar sua situação financeira o mais rápido possível para evitar maiores problemas.

    2. Negociação das dívidas:

    • O consumidor deve negociar suas dívidas com seus credores de forma honesta e transparente.
    • É importante apresentar uma proposta de pagamento que seja viável para o consumidor e para o credor.

    3. Cumprimento dos acordos:

    • O consumidor deve cumprir os acordos que forem firmados com seus credores.
    • O pagamento das parcelas em dia é fundamental para evitar novos problemas de inadimplência.

    4. Busca de orientação:

    • O consumidor que estiver com dificuldades para lidar com suas dívidas pode buscar orientação de órgãos como o Procon e o Banco Central.
    • Esses órgãos podem oferecer informações e auxílio para a negociação das dívidas.

    Lembre-se:

    • Mesmo com o nome sujo, o consumidor ainda possui diversos direitos.
    • É importante conhecer esses direitos e saber como exercê-los.
    • O consumidor também tem responsabilidades que devem ser cumpridas.
    • Buscar orientação profissional pode ser fundamental para lidar com a situação de inadimplência.

    Com conhecimento, organização e persistência, é possível limpar o nome e conquistar uma vida financeira mais tranquila!

  3. É importante ter alguns conceitos em mente. muita gente não entende a diferença entre dívida caduca e divida prescrita, por isso vou colocar aqui o eu li nessa matéria:

    “Vou ilustrar a diferença por meio de um exemplo. Imagine que uma pessoa fez uma compra parcelada em 24 meses numa loja para a aquisição de um eletrodoméstico, e por algum motivo não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas. De acordo com a Lei, após a empresa notificar essa pessoa cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’ por conta dessa dívida. Dessa forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. Depois de cinco anos com o CPF com restrições, esses serviços são obrigados a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou”, explica.