Quais são as etapas para o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)?
Perguntas FrequentesSebrae
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O registro inclui duas etapas:
As duas etapas são fundamentais e uma não exclui a outra. Muitos produtores e empresários, após terem feito o registro da empresa (estabelecimento) no Mapa, esquecem que todos os produtos também devem ser registrados.
O registro do estabelecimento no Mapa é obrigatório (Lei no. 8.918/1994, c/c Decreto no. 6.871, de 4 de junho de 2009) para quem produz bebidas com fins comerciais.
Registro do estabelecimento
O registro é realizado de acordo com a atividade desenvolvida. O estabelecimento registrado como “produtor” poderá vender somente cachaça à granel e para outro(s) estabelecimento(s) registrado(s) no Mapa. Para vender o produto final engarrafado, a empresa deverá ter registro também com Engarrafador ou Envasilhador. Por outro lado, se a empresa não produz, mas padroniza e engarrafa ou envasilha, deverá ter o registro como Padronizador e Envasilhador ou Engarrafador.
O registro é isento de custos e não há necessidade de nenhum intermediário. o produtor ou empresário pode assumir o processo e ir direto ao Mapa.
O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do estado onde exerce a sua atividade. É lá que o produtor deve dar entrada no pedido de registro.
O registro deve ser realizado para cada unidade da empresa. Ou seja, por endereço de localização. Se o produtor tiver o engenho/destilaria em um local ou endereço, e fizer o engarrafamento em outro endereço, são necessários dois registros.
O registro é válido por dez anos em todo o território nacional. O empresário deve fazer um pedido formal de renovação de registro junto ao Mapa até 30 dias antes do vencimento do atual.
Registro do produto
O registro de produto deve ser feito para cada marca de cachaça ou por sua respectiva composição. A empresa terá que fazer o registro da cachaça envelhecida, da cachaça não envelhecida, da cachaça reserva etc. A empresa precisará fazer tantos registros quantas forem as marcas ou composições.
O registro de produto tem validade em todo o território nacional.
O registro de produto deve ser renovado a cada dez anos, por solicitação formalizada do interessado.
Se a renovação não for requerida em tempo hábil (até 30 dias antes do vencimento), ocorre cancelamento automático do registro de produto.
Uma vez registrado o produto, só poderá ocorrer alteração em sua marca e/ou seus ingredientes mediante prévia aprovação pelo Mapa.
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