Estou em dúvida sobre qual modalidade se adequa ao empreendimento que pretendo abrir: pousada, hostel ou guest house. Preciso de esclarecimentos em relação à diferença entre uma modalidade e também em relação à necessidade de se legalizar o negócio. Obrigada.
Olá Silvia!
Na prática um hostel é uma pousada com a característica mais comum de oferta de quartos e banheiros compartilhados e, por isso, oferecem preços melhores.
Os dois tipos são atividades econômicas próprias de empresas e precisam de CNPJ para estarem regular.
Já o “Guest House” já se caracteriza por contratos de hospedagem com pessoas físicas que possuem seus imóveis e disponibilizam parte ou integralmente seus aposentos. O contrato de hospedagem se difere da locação ou sublocação pois, mais que o imóvel, se presume no contrato, a oferta de serviços semelhantes a de um hotel. Esses serviços agregam segurança, materiais de higiene, passeios, wifi, maquina de lavar, móveis, eletros e outras comodidades.
No Brasil, o Airbnb é o aplicativo mais usado para esse tipo de contrato. Mas pessoas jurídicas também podem anunciar.