Boa tarde! Estou com a seguinte dúvida: estou começando uma marca de cosméticos, a produção será tercerizada. A empresa terceirista fará a regulamentação e registro dos produtos junto à ANVISA, nestas condições eu posso ser MEI?
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A “fabricação” de produtos de perfumaria e higiene pessoal não está na relação das ocupações permitidas ao MEI. No caso, poderá abrir uma empresa normal para o desenvolvimento da atividade.
Ao MEI, é permitido a ocupação de “comercio” varejista de cosméticos produtos de perfumaria e higiene pessoal, na ocupação de comerciante de produtos de higiene pessoal independente.
bons negócios!
Criar uma marca é um feito muito importante, as grandes empresas e suas marcas, nasceram pequenas, com força, coragem e muita atitude. Hoje muitas dessas empresas dominam o mercado.
Crie sua marca e empresa e enfrente o mercado e conquiste seu espaço. Se sua opção é como Microempreendedor Individual – MEI, este é o passo inicial, conforme necessidade poderá alterar para outro tipo de empresa.