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4 Respostas

  1. Bom dia!

    Personal Trainer não pode ser Microempreendedor Individual (MEI), pois algumas profissões não podem optar por esse segmento.  As novas regras do MEI, portanto, afetam diretamente grande parcela dos profissionais de educação física, uma vez que o Personal Trainer será excluído do Quadro de Ocupações do MEI, justamente no momento em que diversos profissionais resolveram por bem optar pela formalização.

    Personal Trainer pode e deve continuar buscando a formalização, pois assim é levado mais a sério e é visto como uma verdadeira empresa, é beneficiário da previdência social, consegue comprovar renda para fins de financiamento de imóvel ou crédito bancário, por exemplo, além de não correr o risco de autuação e aplicação de multa pela Receita Federal.

    Para tanto há outras modalidades jurídicas que devem ser estudadas caso a caso, como a constituição de EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Limitada ou até mesmo o trabalho autônomo, dentre outras opções.

     

    • Trabalhador Autônomo

    O profissional exerce a atividade profissional de forma individual, como pessoa física, e o valor dos serviços deve ser discriminado no RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

    Esta modalidade é tributada com as regras de Imposto de Renda da pessoa física, sendo, portanto, a mais cara das opções, mas a mais simples delas.

     

    • EIRELI x Empresário Individual

    São empresas, e a administração é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a EIRELI permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

     

    • EIRELI x Sociedade Limitada (LTDA)

    A Sociedade Limitada (LTDA) exige que haja sócios, enquanto na EIRELI a administração é exercida de forma individual.

    Tanto EIRELI quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira econômica, simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento da empresa.

    Importante: O Personal Trainer que atualmente está enquadrado no MEI terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional e buscar um aconselhamento jurídico para que não retroceda à informalidade e obtenha segurança ao escolher a opção que melhor se adeque à sua realidade.

  2. Microempreendedor Individual foi instituído com finalidade de atender determinadas atividades, com faturamento limitado, e que poderá empregado somente 1 (hum) empregado. As atividades e/ou profissões regulamentadas e principalmente consideradas intelectual, não estão contempladas na relação das atividades voltada para MEI.

    site do portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br, neste portal, você encontra as legislações, procedimentos, benefícios, obrigações, atividades permitidas e demais informações relacionais ao MEI.

  3. Se a atividade se aproximar da “aula particular”, a atividade Professor particular é permitida ao MEI