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Roberto Gomes
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O que fazer após migrar de MEI para ME?

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Boa tarde, sou MEI e neste mês de agosto ultrapassei o limite permitido de vendas.

Acessei o portal e fiz a alteração para ME.

Qual os passos seguintes?

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1 Resposta

  1. Boa tarde, Roberto!

    A primeira informação importante é saber que sua transferência terá validade a partir do primeiro dia de janeiro de 2022.

    Agora confira alguns passos importantes:

    1. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

    Independentemente do motivo, a migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento deve ser solicitado.

    No caso de mudanças automáticas — quando o microempreendedor altera a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abre uma filial — basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem necessitar qualquer outra ação.

    Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS, da seguinte maneira:

    • faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
    • faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

    2. Comunicar a Junta Comercial do seu estado

    Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:

    • comunicação de desenquadramento do Simei;
    • formulário de desenquadramento;
    • contrato social ou equivalente;
    • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

    3. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais

    No processo anterior foi feita apenas a modificação da sua inscrição. Para concluir a mudança é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, Razão Social e Capital Social, na Junta Comercial.

    Prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.

    4. Pague os tributos e impostos corretamente

    Apesar de o auxílio de um contador para abrir empresa não ser obrigatório, contar com a ajuda de um profissional logo no início de suas atividades evitam erros e aborrecimentos — lembrando também que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, ou seja, vale a pena ter o acompanhamento especializado desde os primeiros passos.

     

    Pontos importantes:

    Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.

    Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.

    Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

    Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

    Entenda a legislação da ME.

    Fonte: Contabilizei

    Saiba mais em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-abrir-uma-micro-ou-pequena-empresa,c415226b84fd7710VgnVCM100000d701210aRCRD

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quando-e-como-ocorre-a-transicao-de-mei-para-microempresa,4d4df1751e2d7410VgnVCM1000003b74010aRCRD