Para emissão de nota fiscal de prestação de serviço de fotografia digital como MEI, qual o NCM e CFOP mais adequados?
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Como Microempreendedor Individual (MEI), a sua atividade de prestação de serviço de fotografia digital não requer a utilização de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nem de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) em notas fiscais, uma vez que você não está envolvido na venda de produtos físicos sujeitos a esses códigos.
Em vez disso, você deve utilizar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que corresponde à sua atividade principal de prestação de serviço. Para a fotografia digital, você pode utilizar o CNAE 7420-0/01 (Fotografia), que é a atividade principal para serviços de fotografia em geral.
A nota fiscal que você emite como MEI para serviços de fotografia digital deve conter informações como:
Lembre-se de que, como MEI, você estará sujeito ao regime de tributação simplificado e pagará um valor fixo mensal de impostos, que inclui Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (se aplicável) e Contribuição para a Previdência Social (INSS). Portanto, é importante manter seus registros financeiros em ordem e cumprir suas obrigações fiscais.
Recomenda-se que você consulte um contador ou contadoria local para obter orientações específicas sobre como lidar com a emissão de notas fiscais e obrigações fiscais em sua região, pois as regras podem variar.