Gostaria de saber se mesmo sendo MEI sou obrigado a pagar a Substituição Tributária para revender produtos de outros estados.
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Olá, Rafael
Sim, MEI deve recolher a Substituição Tributária na saída de mercadorias sujeitas a este regime.
Segundo o Decreto 37.699/97, Livro III, Art. 9º, caput, Nota 06., a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Você pode encontrar todas as informações úteis para um Microempreendedor Individual reunidas aqui: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-mei,caa7d72060589710VgnVCM100000d701210aRCRD
O Sebrae também disponibiliza o Guia Completo para o Microempreendedor Individual, com alterações da Lei Geral. Acesse: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/BA/Anexos/guia_do_microempreendedor_(2).pdf
Olá, Rafael
Sim, MEI deve recolher a Substituição Tributária na saída de mercadorias sujeitas a este regime.
Segundo o Decreto 37.699/97, Livro III, Art. 9º, caput, Nota 06., a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Você pode encontrar todas as informações úteis para um Microempreendedor Individual reunidas aqui: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-mei,caa7d72060589710VgnVCM100000d701210aRCRD
O Sebrae também disponibiliza o Guia Completo para o Microempreendedor Individual, com alterações da Lei Geral. Acesse: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/BA/Anexos/guia_do_microempreendedor_(2).pdf