estou com um contribuinte que ele mesmo fez a DASN e retificou duas vezes com o valor errado, sendo que o ultimo declarado ele colocou fora do limite permitido porem as notas emitidas por ele em 2023 nao ultrapassa o limite e somente 52.910,00 vou retificar novamente porem ele saiu do simei com efeito retroativo em janeiro de 2024. sera que eu retificando e pedido o enquadramento ele retorna, ou somente em 2025 porque a receita pede o pgdas de janeiro a outubro de 2024.
Para corrigir a situação, é necessário realizar a retificação da DASN-Simei com os valores corretos e solicitar o retorno ao regime do Simples Nacional. Contudo, como ele foi excluído com efeito retroativo a janeiro de 2024, você precisará apresentar uma argumentação sólida junto à Receita Federal.
A possibilidade de retorno imediato ao Simples pode ser mais complexa, e ações como solicitar reingresso somente poderiam ser efetivadas em 2025, a menos que a Receita aceite a justificativa e os ajustes apresentados. No entanto, é essencial verificar diretamente com a Receita Federal a situação específica, pois cada caso pode ter nuances diferentes.
Recomendo consultar mais detalhes no site do Sebrae [Simples Nacional](https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Espaco-Mais-Simples,juntos/624396843/), onde há informações abrangentes sobre enquadramentos e procedimentos fiscais para MEIs.
Cara, nesse caso aí, como ele fez a DASN com os valores errados e foi desenquadrado do SIMEI retroativo a janeiro de 2024, você consegue corrigir sim. Faz a retificação com os valores corretos (que estão dentro do limite) e tenta pedir o reenquadramento.
Mas o problema é que, como a Receita considera o ano-calendário, mesmo corrigindo, ele só deve conseguir voltar pro SIMEI em 2025. Até lá, vai ter que cumprir as obrigações do regime normal, tipo enviar o PGDAS-D e tudo mais.
É meio burocrático, mas dá pra resolver. Faz a retificação certinho e já deixa tudo preparado pra ele não ter mais dor de cabeça. Receita não perdoa, né?