Funcionário público pode ser MEI?
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” O funcionário público da esfera federal e o militar não podem ser Microempreendedor Individual. Os funcionários públicos das esferas estaduais e municipais devem analisar a legislação própria (estadual e municipal) para verificar se é permitido.
Sim, como regra o funcionário público pode abrir empresa MEI e ter CNPJ. Porém, existem condições bem específicas para que seja possível ter um empresa e exercer um cargo público sem correr o riso de infração na legislação.
Vamos lembrar que o funcionário público, muitas vezes possui regimento de trabalho e regulamentos diferentes, por isto antes de tomar a decisão, pesquise sobre as normas que regulamentam o seu cargo, no estatuto próprio, podendo ser municipal, estadual ou Federal.
Por exemplo no âmbito federal , temos que ter muita atenção, uma vez que a Lei federal serve de serve de base para o funcionalismo público, proibi, que o funcionário público participe da gerência ou administração da empresa, portanto sendo Mei, ficamos no risco, uma vez que pressupõe que você está tocando/administrando um novo negócio.
Um exemplo é a Lei 8.112/090, artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Espero ter colaborado e conte conosco
José Roberto Cassiano