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Funcionário público pode ser MEI?

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2 Respostas

  1. ” O funcionário público da esfera federal e o militar não podem ser Microempreendedor Individual. Os funcionários públicos das esferas estaduais e municipais devem analisar a legislação própria (estadual e municipal) para verificar se é permitido.

  2. Sim, como regra o  funcionário público pode abrir empresa MEI e ter CNPJ. Porém, existem condições bem específicas para que seja possível  ter um empresa e exercer um cargo público sem correr o riso de infração na legislação.

     

    Vamos lembrar que o funcionário público, muitas vezes possui regimento de trabalho e regulamentos diferentes, por isto antes de tomar a decisão, pesquise sobre as normas que regulamentam o seu cargo, no estatuto próprio, podendo ser municipal, estadual ou Federal.

     

    Por exemplo no âmbito federal ,  temos que ter muita atenção, uma vez que a Lei federal serve de serve de base para o funcionalismo público, proibi, que o funcionário público participe da gerência ou administração da empresa, portanto sendo Mei, ficamos no risco, uma vez que  pressupõe que você está tocando/administrando um novo negócio.

     

    Um exemplo é a Lei 8.112/090, artigo 117, inciso X:

    Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

     

    Espero ter colaborado e conte conosco

     

    José Roberto Cassiano