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Flavia Mendes
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Destaca icms de devolução sendo mei

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Bom dia!

Preciso destacar o ICMS na nota devolução, porém sou mei .
Como Devo fazer.
A empresa não aceitou carta de correção.

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2 Respostas

  1. Bom dia!

    Como Microempreendedor Individual (MEI), você está isento de destacar ICMS em suas notas fiscais, já que o MEI não é contribuinte do ICMS. No entanto, se a empresa para a qual você está devolvendo o produto exige o destaque de ICMS, você precisará emitir uma nota de devolução com os detalhes adequados. Mesmo que o MEI não destaque o ICMS, a empresa destinatária pode precisar indicar isso em seu sistema.

    Sugiro consultar o Sebrae, que oferece orientação especializada para situações específicas como essa. Existem guias e apoio para MEIs no site do Sebrae que podem ajudá-lo a resolver este problema: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae.

    Se preferir falar com uma pessoa no Whatsapp do Sebrae e tirar sua dúvida, acesse https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

  2. Resposta foi editada

    Como MEI, você não é contribuinte do ICMS de forma tradicional, pois já paga um valor fixo mensal pelo regime do Simples Nacional. No entanto, algumas empresas exigem o destaque do ICMS na nota de devolução, e, como MEI, você não pode emitir uma nota com esse imposto destacado, pois não recolhe ICMS diretamente.

    A melhor solução nesse caso é entrar em contato com a contabilidade da empresa que está solicitando a devolução e verificar se eles aceitam uma nota fiscal de devolução sem destaque do ICMS, apenas mencionando os dados da nota original. Se isso não for aceito, a alternativa pode ser realizar a devolução com o auxílio de um contador, utilizando um outro tipo de emissão (por meio de uma empresa intermediária, por exemplo).

    Se a empresa insistir na necessidade do ICMS destacado e não aceitar a devolução de outra forma, pode ser um sinal de que o processo burocrático deles não está adaptado para transações com MEIs. Nesse caso, vale reforçar com eles que o MEI não pode emitir notas com ICMS destacado por restrição do próprio regime.