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Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da DASN -SIMEI?

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Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da DASN -SIMEI?

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2 Respostas

  1. Bom dia,

     

    MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.

    Espero ter ajudado.

  2. Se a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica foi feita em atraso e gerou a multa, a receita possibilita o pagamento do valor da multa com um prazo, e com valor reduzido. O não pagamento dessa guia até o vencimento invalida a guia. A partir do momento do vencimento da guia, a atualização do vencimento e respectivo valor só é permitido nas unidades da receita federal.