Como fazer o registro de marcas e patentes?
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Olá Itamar,
É muito importante realizar o registro da marca e proteger a tecnologia da sua empresa por meio de patente. Vários estudos afirmam que os ativos intangíveis da empresa (como marcas e patentes) podem ser os bens mais valiosos de uma empresa.
PATENTE
O primeiro passo para proteger uma inovação é verificar se a tecnologia é nova, ou seja, se ninguém no mundo desenvolveu uma tecnologia igual, uma vez que as patentes são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica. Para isso, você pode realizar uma busca em bases de patentes internacionais (como USPTO, Espacenet) e nacional (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI). A busca pode ser feita pelo próprio inventor de forma gratuita nesses sites, mas muitas vezes é bom contar com a ajuda de um especialista em patentes.
Lembre-se de manter sigilo sobre a sua tecnologia até que seu pedido de patente esteja depositado.
É preciso também verificar se a tecnologia que você quer proteger é patenteável. Para isso, é importante que você verifique os artigos 10 e 18 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n 9.279/96), nos quais se determina o que não é patente e o que não é patenteável.
Por fim, a sua tecnologia deve apresentar as seguintes características: atividade inventiva (não ser óbvia para um especialista) e aplicação industrial.
Uma vez que a sua inovação preenche todos os requisitos citados acima, você poderá entrar em contato com um especialista para que ele elabore o seu pedido de patente e faça o deposito no INPI e demais escritórios de patente de outros países.
Apesar de você poder depositar o seu pedido de patentes por conta própria, sugerimos que você busque ajuda de um especialista em patentes (tendo em vista a complexidade do processo). O Sebrae apoia os empreendedores que querem proteger a sua tecnologia por meio de patentes no âmbito do Programa Sebraetec. Saiba mais sobre o Programa Sebraetec no link: https://datasebrae.com.br/sebraetec/
MARCA
O primeiro passo para registrar uma marca é verificar se alguma empresa já possui o registro de marca similar na mesma classe (atividade econômica) da sua empresa. Essa busca pode ser feita gratuitamente no site do INPI. A Lei de Propriedade Industrial (lei nº 9.279/96 – artigo 124) relaciona o que não pode ser registrado como marca.
Após certificar que a sua marca está disponível para registro, você deve pagar a taxa do INPI (Guia de Recolhimento da União – GRU). Com o número da GRU, você preencherá o formulário eletrônico no site do INPI. Você deve guardar o número de protocolo para acompanhar a análise da sua marca pelos examinadores do INPI.
Caso o INPI faça alguma exigência, você tem que responder no prazo estipulado (sob o risco de ter o pedido de registro de marca arquivado, caso você não responda no prazo estabelecido).
ATENÇÃO: muito cuidado com os boletos que você receberá por correios ou por e-mail. O INPI não encaminha boletos para os solicitantes. Se você receber alguma cobrança, verifique se é fraude. Saiba mais sobre isso: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/pague-gru/cuidado-com-fraude-inpi-nao-envia-boletos-nem-entra-em-contato-por-telefone-para-oferecer-servicos
Sugerimos que você assista a série de vídeos PI na Prática – marcas e patentes, elaborados pelo INPI.
Boa noite Itamar
Primeiramente é necessário verificar se a sua marca te fato está disponível para registro, ou seja, e tem Viabilidade de Registro. Recentemente eu escrevi um artigo que ensina como verificar e validar se uma marca pode ser registrada. Clique aqui para ler o artigo e validar a sua marca.
Nesse artigo, eu ensino como registrar uma marca sozinho junto ao INPI, mesmo que você não entenda nada de lei.
Aqui eu revelo os principais erros cometidos por quem vai registrar uma marca.
Espero ter ajudado, grande abraço