Como conseguir o Alvará de Localização como MEI?
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” Antes de fazer o seu registro, o candidato à Microempreendedor Individual deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos, por exemplo, ou as para o comércio ambulante.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. Isso porque o alvará concedido ao Microempreendedor Individual no momento de seu registro tem valor provisório por até 180 dias. Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade no período, todo o registro da empresa – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) etc – poderá será revogado.
A concessão do alvará de localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por isso, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com estas normas.
O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.