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como calcular lucro real ?

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1 Resposta

  1. Boa tarde. Todas as empresas brasileiras precisam recolher tributos relacionados aos seus ganhos nas atividades operacionais. Entretanto, nem todas recolhem esses tributos da mesma forma – pois existem diversos regimes tributários em vigência no Brasil.

    As empresas que optam pelo Lucro Real recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis. Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Entretanto, esse também é o regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – como aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.

    Imposto de Renda: O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período.

    Fórmula:

    IR = Lucro Real x 15%

    Imposto de Renda Adicional: Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional – que é uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

    Fórmula:

    IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%

    CSLL: A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é outro tributo que deve ser pago sobre o desempenho da empresa no período. Ele é calculado aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real.

    Fórmula:

    CSLL = Lucro Real Mensal x 9%

    PIS / COFINS: No Lucro Real o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos, portanto seguem as seguintes alíquotas:

    – PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal

    – COFINS não-cumulativo: alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal

    Fórmula:

    PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25%

    ISS / ICMS: O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.

    Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades do ICMS devem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.

    Fórmula:

    ISS = Faturamento x Alíquota

    ICMS = (Faturamento – Créditos Compras) x Alíquota

    Fonte: https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/tributos/como-calcular-o-lucro-real/