Boa tarde, eu tinha uma cantina escolar, mas devido a pandemia as aulas foram suspensas.
Trabalhei apenas 11 dias após o pagamento do aluguel.
No contrato diz
SS2º Em caso de Greve, Paralizações, Ocupações ou manifestações em que ocasione suspenção de aulas, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.
Só que como veio a pandemia, eu já havia pago o aluguel do mês, trabalhei apenas 11 dias, tenho direito ao reembolso proporcional?
Bom dia!
No cláusula contratual está descrito taxativamente as situações em que o aluguel será proporcional e não fala sobre fatores supervenientes como a pandemia. Sugiro que converse com os diretores da escola para que cheguem a um acordo, seja da devolução do recurso ou a compensação futura desses dias não trabalhados.