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FabioGC
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Alguém sabe se posso compensar prejuízo de swing trade com day trade?

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1 Resposta

  1. No Brasil, é possível compensar prejuízos de day trade apenas com lucros obtidos também em operações de day trade. Da mesma forma, prejuízos de operações de swing trade só podem ser compensados com lucros obtidos em outras operações que não sejam de day trade. A Receita Federal do Brasil define que as metodologias de apuração de prejuízos e lucros são diferentes para cada tipo de operação de bolsa de valores. Portanto, é necessário separar as apurações de prejuízos e lucros entre operações normais (incluindo swing trade) e day trade.

    Para mais informações, você pode verificar no site do Sebrae ou pode acessar diretamente o Whatsapp do Sebrae com suas dúvidas no seguinte link: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco