Sebrae Respostas Latest Perguntas

Carlos Augusto Oliveira
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

A cor verde por acaso combinaria com um hall de entrada entre apartamentos?

  • 0
  • 0

A COR VERDE CLARO, COMBINA COM PARTE INTERNA, EM HALL DE ENTRADA ENTRE APARTAMENTOS?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

2 Respostas

  1. Bom dia!

    Minha colega Thamiris já respondeu à questão de forma brilhante. Eu gostaria de complementar apenas com algumas informações adicionais.

    A vontade dos condôminos de realizar intervenções nas fachadas de condomínios como pintura de parede, fechamento de sacada com vidro, troca de esquadrias, etc., é bastante comum, mas é uma questão que deve ser avaliada minunciosamente pelo síndico​.

    As regras estabelecidas para manter a estética em condomínios está prevista na Convenção de Condomínio e deve ser consultada e avaliada pelo síndico antes de qualquer alteração na fachada do condomínio​. É dever do condômino não realizar alterações na fachada do condomínio e está previsto no Código Civil no artigo 1336: “São deveres do condômino: III ­ não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

    Existem dois tipos de locais dentro de um condomínio​, a fachada e a área comum, onde o morador pode ou não realizar intervenções. É preciso que ele esteja ciente de quais são os limites estabelecidos para estas áreas.

    A fachada é composta por toda a área externa onde possui características específicas que compõem a harmonia estética do condomínio como sacadas, portas, janelas, etc. Já a área comum é composta por todas as áreas do condomínio que podem ser utilizadas por todos os moradores sem regras e com o uso de chaves como entradas e saídas das unidades, salões de festas e jogos, academias, etc.

    De acordo com o Código Civil​, é proibido qualquer tipo de alteração em fachadas e também em áreas comuns de um condomínio​. Para que a alteração seja efetivada, ela deve estar prevista na Convenção do Condomínio​. Pode acontecer de alguns condomínios realizarem algumas alterações diante da convocação de assembleia de condomínio​.

    Veja abaixo alguns exemplos de alterações que costumam ser proibidas em condomínios​em todo o país:

    SACADAS

    Como é uma área visível não pode ser realizada nenhum tipo de alteração como a troca de portas, mudanças de cores das paredes internas e externas, mudança na grade e parapeito (a manutenção é feita pelo morador, mas as cores são definidas na Convenção do Condomínio​), fechamento da sacada com grades ou vidros, instalação de películas de proteção nos vidros, instalação de ar­condicionado e de antenas de TV ou internet, mudanças no forro e no teto e instalação de toldos diversos.

    Para o caso das telas de proteção, geralmente, não precisa ser convocada assembleia de condomínio por ser um item de segurança. O único detalhe que precisa ser definido em assembleia de condomínio ​é a cor padrão a ser utilizada.

    A instalação de varais, armazenamento de bicicleta, inserir objetos que possam cair do parapeito e estender roupas são as proibições mais comuns presentes em Regulamento Interno​dos condomínios​.

    FACHADAS

    Para as fachadas fica proibido a instalação de antenas, a troca de janelas (a manutenção deve ser realizada pelo morador e a cor e o modelo definidos pela Convenção de Condomínio​), o fechamento de áreas de serviço (em caso de utilização de gás para aquecimento é mais seguro manter a área aberta) e também a alteração da cor e a textura das paredes externas da unidade.

    A pintura geral do edifício da mesma cor (alteração de fachada) precisa ser aprovada em assembleia de condomínio​. Geralmente, é vista como uma melhoria no condomínio​e não precisa estar prevista na Convenção de Condomínio​.

    ÁREAS COMUNS

    Para as áreas comuns do condomínio é proibido a troca das porta das entradas da unidade (podem ser aprovadas em assembleias de condomíni​o), realizar a alteração das aberturas das portas das unidades, alterações no depósito como a troca dos portões, a sua finalidade, utilização e a troca do móvel, modificações no hall de entrada do condomínio como pintura e decoração, troca de portões em edifícios considerados como patrimônio histórico. Para os edifícios com construções comuns, a troca dos portões não é considerada alteração de fachada​.

    DICAS

    O ideal é que todas as regras, seja para permissões ou proibições para alterações em condomínios, devem estar previstas na Convenção de Condomínio​. Para determinados casos, como inserção de vidraças em sacadas, são convocadas as assembleias de condomínio​para a tomada de decisão.

    Em qualquer tipo de intervenção, o condomínio não fica isento de ações judiciais por alguma parte que se sinta prejudicada. É sempre importante oficializar e manter todos os moradores cientes das decisões. Para aqueles moradores que desrespeitarem as regras para alterações previstas na Convenção de Condomínio​, o mesmo deve ser notificado o mais rápido possível pelo síndico ou administradora de condomínios e solicitar o restabelecimento da configuração original do condomínio​com prazo determinado.

    Caso a situação não seja solucionada, o morador pode ser multado de acordo com o Código Civil​, artigos 1336 e 1337. Para os casos extremos, medidas como ações judiciais antes de serem acionadas, devem ser discutidas e votadas em assembleia de condomínio.

    Para que o condomínio evite transtornos com possíveis modificações é preciso tomar algumas medidas como rigor em suas decisões, notificação imediata do morador (informando prazo para alteração e possibilidade de multa) que cometeu a infração, elaboração correta e transparente da Convenção de Condomínio quanto à possíveis alterações e comunicar a todos os moradores, com a fixação da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno no quadro de avisos do condomínio​, sobre o que pode e não pode ser realizado.

    Fonte: https://condobox.com.br/blog/alteracoes-em-fachadas-e-areas-comuns-em-condominios/

  2. Boa tarde Carlos, a cor de parede é fundamental para compor a atmosfera do ambiente.

    1- Olhe ao redor

    Como é o ambiente que você quer pintar a parede. Como são os móveis (formas e cores)? E a decoração que não poderá ser movida? Uma cor pode ser linda, mas ela precisa harmonizar com o restante.

    2- Valorize seu gosto

    Foque nos gostos pessoais de quem vive na casa. Cada um reage de um jeito aos tons e intensidades. Discuta com todos e encontre um consenso.

    3- De olho na iluminação

    A cores mudam seus tons de acordo com a iluminação. Então, uma parede terá tons diferentes em diferentes momentos do dia. A localização do imóvel referente ao posicionamento do sol é fundamental.

    4- O acabamento

    Uma boa pintura pede uma boa parede, que pede um bom rolo, que pede um bom profissional. O acabamento perfeito é o conjunto de vários fatores.

    5- Simule a pintura

    Os simuladores de cor online são uma mão na roda para visualizar o resultado final. Caso não encontre, use amostras e use várias, avaliando o comportamento e deixando sua opinião sobre elas amadurecer.

    6- A área a ser pintada

    Você pintará só uma parede ou o cômodo todo? A escolha certa pode evitar dores de cabeça e mais gastos futuros.

    7- Se inspire

    Use e abuse de sites e revistas. Crie um pequeno acervo pessoal para se inspirar e conseguir visualizar aquilo que foi desejado. Quanto mais preparado, mas sua combinação de cores será certeira.

    8- Efeitos de tamanho e iluminação

    Há truques e técnicas que permitem que um espaço seja “alongado” ou “clareado”, assim deixando o lugar mais harmonioso e aprazível.

    Fonte: https://fix.com.br/dicas-para-escolher-a-cor-certa-para-sua-parede/