De acordo com o conceito dado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria do Trabalho), a aprendizagem consiste numa espécie de formação profissional e técnica que possibilita aos jovens dos 14 aos 23 anos aprenderem uma profissão e ter a sua primeira experiência no mercado de trabalho.
A tipologia do aprendizado está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho que foi modificada por intermédio da Lei 10.097, de 19/12/2000 para se adaptar às previsões trazidas pela a Doutrina da Proteção Integral que foram inseridas na Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente que vieram posteriormente a CLT.
QUAIS SÃO AS LEIS DA APRENDIZAGEM?
Além disso, é importante conhecer as leis que fazem parte do trabalho do aprendiz:
- Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT);
- Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Aprendiz);
- Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005 (altera dispositivos na CLT e na Lei do Aprendiz);
- Portaria MTE nº. 702, de 18 de dezembro de 2001 (atribui fiscalização à SIT/MTE);
- Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001 (atividades proibidas ao menor 18 anos);
- Portaria SIT/MTE nº. 04, de 21 de março de 2002 (altera dispositivos na Portaria SIT nº. 20);
- Instrução Normativa SIT/MTE nº. 20, de 19 de janeiro de 2001 (procedimentos para o SFISC);
- Instrução Normativa SIT/MTE nº. 26, de 20 de dezembro de 2001 (orientações para o SFISC).
Todas as empresas de qualquer natureza que possuam pelo menos 7 empregados contratados em funções que necessitam de formação profissional, tem por obrigação contratar aprendizes, no número mínimo de 5% e no máximo 15% em relação aos trabalhadores que existem em cada estabelecimento.
As empresas que estão dentro do conceito de Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Entidades Sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional, estão dispensadas da obrigação de contratar aprendizes, sendo algo facultativo.
Nos casos facultativos ou obrigatórios a empresa deverá matricular os aprendizes nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem que são as empresas do terceiro setor como SESI, SENAI, SENAC, dentre outros.
QUAIS SÃO AS EMPRESA QUE NECESSITAM DE FORMAÇÃO PROFISSONAL?
Para saber quais funções que necessitam de formação profissional, é importante consultar a Classificação Brasileira de Ocupações que está presente no site da Secretária do Trabalho.
QUAIS SÃO OS REQUISTIOS PARA O TRABALHO DO MENOR APRENDIZ?
Podemos listar 6 requisitos principais do trabalho do menor aprendiz tendo em vista a melhor formalização do serviço que é prestado:
- O contrato de trabalho do menor aprendiz deverá ser feito por escrito e com prazo determinado, não podendo ser superior a 2 (dois) anos, com excessão para os casos de pessoa com deficiência.
- O aprendiz deverá ter a idade mínima de 14 (catorze) e máxima de 24 (vinte e quatro) anos. Importante notar que essa idade não se aplica aos aprendizes com deficiência tendo em vista que estes podem se manter contratados com idade superior a 24 (vinte e quatro) anos.
- A jornada de trabalho de um aprendiz deverá ser de, no máximo, 6 (seis) horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e poderá ser de, no máximo, 8 (oito) horas por dia quando o aprendiz já estiver concluído o ensino fundamental e assim for computadas as horas que se destinam as atividades de aprendizagem.
- Não é permitida a prorrogação e compensação de jornada.
- O contrato de aprendizagem deverá ser anotada obrigatoriamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
- Se o aprendiz não tiver concluído o ensino médio, ele deverá comprovar a sua frequência à escola.
QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PARA AS EMPRESAS QUE NÃO CONTRATAREM APRENDIZES OU DESCUMPRIREM AS REGRAS?
Nos casos que a empresa é obrigada a contratar aprendizes e não os contratam ou ainda desrespeitam as regras previstas nas leis e no regulamento da Secretaria do Trabalho, cabe algumas punições:
- Lavratura de auto de infração e posteriormente multa administrativa no âmbito da Secretaria do Trabalho, conforme preceitua o artigo 434 da CLT, sendo garantida a empresa o direito ao contraditório e a ampla defesa.
- Feitura e envio de relatórios sobre as normas descumpridas ao Ministério Público do Trabalho e Emprego para que sejam providenciadas as medidas legais para cada caso.
- Feitura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), instauração de inquérito administrativo ou ainda ação civil pública.
- Envio dos relatórios ao Ministério Público Estadual ou ainda para Promotoria da Infância e juventude para que sejam dadas as devidas providências legais cabíveis;
- É tornado nulo o contrato de aprendizagem feito, e reconhecido a relação de emprego, com prazo indeterminado, sendo devida todas as verbas trabalhistas.
- Envio de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para que sejam dadas providências legais cabíveis, se for o caso de serem constatados indícios de infração penal.
Veja que o TST – Tribunal Superior do Trabalho já proferiu as primeiras decisões sobre o tema, o qual condenou uma empresa ao pagamento de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ter descumprido a exigência legal de contratar aprendizes.
Isso revela a necessidade de atenção as regras de aprendizagem tendo em vista as pesadas multas.
Importante notar ainda que, em complemento a legislação acima citada, o Ministério do Trabalho e Emprego também definiu diretrizes de ação que possibilita a estratégias para melhor oferta da aprendizagem, são elas:
- Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego para possibilitar que haja o cumprimento da lei;
- Termos de cooperação com as pequenas, médias e grandes empresas que possuem aprendizes, contendo plano de trabalho, metas de formação e planejamento da inserção do jovem no mercado de trabalho;
- Sensibilização e educação do meio empresarial para que estes conheçam mais sobre a legislação do trabalho do aprendiz e seus benefícios sociais;
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